DISLEXIA DO ART. 219, §5°, DO CPC - A inaplicabilidade da prescrição de ofício por ofensa a instrumentalidade do processo
Sinopse
Resumo: O trabalho inicia com o apontamento da evolução histórica da prescrição da era romana até a Lei n° 11.280/2006, e, na primeira parte esclarece os elementos de direito material, para depois, na segunda parte, expor os elementos de direito processual civil, adotando a teoria da instrumentalidade do processo, isto é, o processo como instrumento do direito material para satisfação de escopos, e, por conseguinte na terceira parte aponta as razões que fundamentam o entendimento de que a norma do parágrafo 5°, do art. 219, do CPC, ofende o princípio da instrumentalidade do processo, uma vez que inova contra as bases essenciais do instituto antiquíssimo da prescrição.
- Autor:
- Ygor Pierry
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- 672 KB
- Enviado por:
- Ygor Pierry
- Enviado em:
- 21/02/2014
- Reeditado em:
- 21/02/2014
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- seguro