A constitucionalidade do disposto no art. 156, I, do CPP
Sinopse
Com a Lei 11.690/08 foi permitido ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas, o que gerou conflito à época e atualmente consolidou-se como constitucional, discordando do disposto, defendo a inconstitucionalidade neste trabalho acadêmico.
- Autor:
- Marcelo Marques Júnior
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- 202 KB
- Enviado por:
- Marcelo Marques Júnior
- Enviado em:
- 10/11/2013
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