A constitucionalidade do disposto no art. 156, I, do CPP

Sinopse
Com a Lei 11.690/08 foi permitido ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas, o que gerou conflito à época e atualmente consolidou-se como constitucional, discordando do disposto, defendo a inconstitucionalidade neste trabalho acadêmico.
Autor:
Marcelo Marques Júnior
Formato:
pdf
Tamanho:
202 KB
Enviado por:
Marcelo Marques Júnior
Enviado em:
10/11/2013
Classificação:
seguro
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