SOCIEDADES COOPERATIVAS: LIBERDADE PARA ESCOLHA DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O REGISTRO

Sinopse
A polêmica no registro das cooperativas teve início com a novidade trazida pelo atual Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), quando tratou da natureza jurídica das cooperativas como “sociedades simples”, vinculando-as ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do no artigo 982, parágrafo único, combinado com o artigo 1.150 , ambos do referido Estatuto Legal. Palavras-chaves: Cooperativas; registro; natureza jurídica.
Autor:
Edney Portaluppi
Formato:
pdf
Tamanho:
129 KB
Enviado por:
Edney Portaluppi
Enviado em:
27/04/2012
Classificação:
seguro
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