SOCIEDADES COOPERATIVAS: LIBERDADE PARA ESCOLHA DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O REGISTRO
Sinopse
A polêmica no registro das cooperativas teve início com a novidade trazida pelo atual Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), quando tratou da natureza jurídica das cooperativas como “sociedades simples”, vinculando-as ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do no artigo 982, parágrafo único, combinado com o artigo 1.150 , ambos do referido Estatuto Legal.
Palavras-chaves: Cooperativas; registro; natureza jurídica.
- Autor:
- Edney Portaluppi
- Formato:
- Tamanho:
- 129 KB
- Enviado por:
- Edney Portaluppi
- Enviado em:
- 27/04/2012
- Classificação:
- seguro