O ESTUDO PRINCIPIOLÓGICO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Sinopse
O duplo grau de jurisdição é postulado constitucional, consectário do devido processo legal. Consiste na possibilidade de impugnar-se a decisão judicial para que seja reexaminada pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional. Embora o conteúdo dogmático do princípio não dê ensejo a maiores divergências, sua existência como regra obrigatória no sistema jurídico brasileiro é assunto que envolve notória controvérsia entre estudiosos do direito processual civil, ou seja, direito adjetivo. Tais questionamentos se exacerbam especialmente quando se fala em celeridade e em duração razoável do processo. Registre-se que, dessa maneira, surgem debates acerca da conveniência de impor restrições aos recursos disponíveis aos litigantes com a função precípua de proporcionar diversos meios de impugnação das decisões judiciais. Controverte a doutrina, outrossim, quanto à natureza jurídica do duplo grau de jurisdição, como garantia constitucional ou não.
- Autor:
- evilazioribeiro
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- doc
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- 82 KB
- Enviado por:
- evilazioribeiro
- Enviado em:
- 08/01/2007
- Reeditado em:
- 15/11/2007