A (in)validade do poder discricionário no contexto do Estado Democrático de Direito

Sinopse
O presente artigo versa sobre a possível validade do ato discricionário do juiz no contexto do Estado Democrático de Direito relacionando-o com os estudos de Max Weber, de Dworkin, de Hart, de Karl Marx e de Habermas, entre outros. Primeiramente, faz-se uma análise das definições de ato vinculado e de ato discricionário, demonstrando-se a abrangência de cada um no espaço jurídico. Nesse passo, inicia-se o questionamento do uso da discricionaridade nos casos cujas soluções não estão claras nos textos legais, considerando-se o interessante diálogo estabelecido entre Ronald Dworkin e Herbert Hart sobre a questão. Além disso, é feita uma relação do ponto de vista de Max Weber com o referido tema. Ao final, debate-se o ponto central do texto: de que maneira o ato discricionário pode transgredir os princípios defendidos pelo paradigma jurídico atual.
Autor:
Nicolle Lopes
Formato:
doc
Tamanho:
102 KB
Enviado por:
Nicolle Lopes
Enviado em:
08/05/2011
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