A (in)validade do poder discricionário no contexto do Estado Democrático de Direito
Sinopse
O presente artigo versa sobre a possível validade do ato discricionário do juiz no contexto do Estado Democrático de Direito relacionando-o com os estudos de Max Weber, de Dworkin, de Hart, de Karl Marx e de Habermas, entre outros. Primeiramente, faz-se uma análise das definições de ato vinculado e de ato discricionário, demonstrando-se a abrangência de cada um no espaço jurídico. Nesse passo, inicia-se o questionamento do uso da discricionaridade nos casos cujas soluções não estão claras nos textos legais, considerando-se o interessante diálogo estabelecido entre Ronald Dworkin e Herbert Hart sobre a questão. Além disso, é feita uma relação do ponto de vista de Max Weber com o referido tema. Ao final, debate-se o ponto central do texto: de que maneira o ato discricionário pode transgredir os princípios defendidos pelo paradigma jurídico atual.
- Autor:
- Nicolle Lopes
- Formato:
- doc
- Tamanho:
- 102 KB
- Enviado por:
- Nicolle Lopes
- Enviado em:
- 08/05/2011