Aborto necessário
Sinopse
O aborto necessário, também conhecido como aborto terapêutico, está
previsto no artigo 128, inciso I do Código Penal e autoriza o médico a
interromper a gravidez quando este é o único meio de salvar a vida da
gestante.
Sabe-se que os direitos do feto estão preservados desde a
concepção, como assegura o artigo 2° do Código Civil, porém, quando é
impossível garantir a sobrevivência de ambos, leva-se em consideração que o
bem maior a ser preservado é a vida materna.
Não é necessário que haja autorização judicial para a realização deste procedimento. Apenas o médico pode avaliar se deve ou não optar por ele. Caso opte por não realizá-lo e a gestante venha a falecer em decorrência de tal fato, mesmo que tenha sido uma escolha da mesma, o médico poderá vir a ser indiciado por homicídio.
- Autor:
- Rodrigo Murad Vitoriano
- Formato:
- rtf
- Tamanho:
- 127 KB
- Enviado por:
- Rodrigo Murad Vitoriano
- Enviado em:
- 08/02/2009
- Reeditado em:
- 17/05/2009
- Classificação:
- seguro