QUILOMBO E DIREITO AGRÁRIO
Sinopse
Até 1850 a ocupação ou posse, mais do que uma prática, era um modo de adquirir a propriedade só acessível às classes dominantes. Foi a época da consagração da grilagem. A terra pertencia a quem ocupasse, sem maiores riscos para o sistema porque, sendo escravista o regime de trabalho, a ocupação jamais poderia ser feita pelo próprio trabalhador.
O texto texto reúne elementos de outros autores para se pensar a questão do quilombo e direito agrário. Boa leitura!
- Autor:
- Edir Pina de Barros (Flor do Cerrado)
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- Enviado por:
- Edir Pina de Barros (Flor do Cerrado)
- Enviado em:
- 30/11/2008
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- seguro