O Estado de Direito e a Guerrilha Urbana - uma realidade brasileira

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de Direito que tem como fundamento o respeito à vida, à liberdade, à propriedade, e a integridade física, cabendo ainda ao Estado assegurar aos brasileiros e aos estrangeiros que vivem no território nacional, ou que estejam de passagem por ele, o direito a segurança pública que se encontra inserida dentro do conceito de ordem pública, que possui três aspectos principais, a segurança pública, a tranqüilidade pública e a salubridade pública.

O exercício de determinadas atividades dentro do Estado de Direito por serem de relevância para a sobrevivência do próprio Estado somente podem ser exercidas por agentes públicos devidamente credenciados, que no caso da segurança pública são os integrantes dos órgãos policiais, civis ou militares. Nesta seara não se admite que particulares possam exercer funções que são de competência exclusiva dos agentes policiais, civis ou militares, estaduais ou federais.

A manutenção da segurança pública exige investimentos que não podem se limitar apenas à aquisição de viaturas, armas, munição, coletes, rádios, entre outros. Na realidade, a segurança pública para ser bem sucedida exige uma política séria que esteja voltada para a preservação da ordem pública em todos os seus aspectos, dentre eles, o combate à impunidade com um sistema penitenciário que seja efetivo e não apenas um depósito de pessoas que às vezes são afastadas temporariamente da sociedade, mas que na maioria das vezes retornam piores do que quando ingressam para o cumprimento da penalidade imposta.

O senso de impunidade está se tornando uma realidade no país que todos os dias é surpreendido com uma nova notícia de corrupção, desvios de recursos públicos, atos de tráfico de influência, onde os responsáveis pelos atos ilícitos na maioria das vezes não costumam permanecer nenhum dia na prisão por força dos benefícios ou imunidades que possuem, que impedem os processos de seguirem o seu regular tramite conforme estabelece a lei processual penal.

Os discursos em matéria de segurança pública costumam ser duros, com ameaças aos criminosos e afirmações no sentido de que a população não precisa ter medo, uma vez que a ordem pública se encontra preservada. Na realidade, estas afirmações são afastadas com base em números. Segundo a Revista Veja, no Brasil costuma-se registrar mais de 50.000 casos de homicídios por ano, sendo que é preciso também se levar em consideração os crimes praticados contra o patrimônio, o erário público, entre outros, que tanto prejuízo causam ao Estado-administração e as pessoas que respondem pelo pagamento de tributos, que nem sempre são utilizados de forma adequada em prol do interesse público e do bem comum.

Por falta de informações ou até mesmo por má-fé muitas pessoas têm se escondido atrás da bandeira do Estado democrático de Direito, sob o fundamento de que os direitos individuais e as garantias fundamentais que foram estabelecidos na Constituição Federal não podem ser limitados sob pena de quebra dos preceitos estabelecidos pelo legislador constituinte originário. Essa afirmativa não passa de um sofisma e busca na maioria das vezes permitir a prevalência da impunidade, o que vem permitindo em alguns casos a manifestação de grupos que se dedicam à prática de atos de guerrilha urbana, que se caracteriza pela adoção de atos que tem por objetivo desestabilizar o Estado e causar o medo na população cumpridora dos seus deveres.

Os fatos que estão ocorrendo nas grandes cidades brasileiras demonstram que o Estado denominado de Direito não se encontra aparelhado para enfrentar os grupos sociais que atuam com técnicas de guerrilha urbana, uma vez que não possui uma política efetiva de segurança pública em âmbito nacional e na maioria das vezes não se prepara para enfrentar as situações que fogem ao padrão de policiamento ensinado nas escolas de formação, como a guerrilha rural e a guerrilha urbana.

A população se sente insegura com os atos que estão sendo praticados pelas organizações criminosas que desafiam o poder constituído, as forças policiais, civis ou militares, e deixam evidenciado que o Estado de Direito em termos de ordem pública possui falhas que estão custando as vidas tanto dos agentes do Estado como de pessoas inocentes.

O discurso mais uma vez não tem sido suficiente para afastar o estado de caos que toma conta das cidades, e as pessoas pedem novamente o endurecimento da lei como forma de resolver os eventos aos quais se encontram sujeitas. A mudança da legislação penal não será suficiente para a resolução dos problemas que estão surgindo, onde os grupos criminosos estão impondo regras que não se encontram estabelecidas no Estado de Direito e nem na própria Constituição Federal.

Após uma análise perfunctória dos acontecimentos novamente surge a seguinte indagação. Quantas pessoas precisam morrer para que o Brasil possa enfrentar os novos desafios com mecanismos que sejam suficientes para dar uma resposta àqueles que acreditam na impunidade e sabem que o Estado pode ser desafiado e muitas vezes humilhado pelas associações criminosas?

A solução existe e os instrumentos também estão previstos na Constituição Federal dentre eles, o Estado de Defesa, o Estado de Sítio, o emprego das Forcas Armadas, e

até mesmo a elaboração de medidas que possam levar a diminuição da violência e o afastamento do senso de impunidade, como por exemplo, a quebra de determinados privilégios e prerrogativas que mais se assemelham a um culto a impunidade.

A sociedade não mais suporta a ineficácia e nem mesmo aceita que a sua liberdade seja cerceada por atos que não se encontram estabelecidos na lei ou na Constituição Federal. O Estado de Direito exige muito mais do que apenas discursos ou atos que estejam divorciados da realidade e não sejam capaz de assegurar a integridade a vida e a liberdade, que são direitos estabelecidos como fundamentais pela legislador constituinte originário.

A omissão é e continuará sendo uma causa de responsabilidade do Estado, e todos aqueles que se sentirem lesados devem buscar a reparação do dano perante o Poder Judiciário que é o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que tem direito uma vida tranqüila, onde a ida ao trabalho não seja um desafio, que muitas vezes poderá significar a morte, ou mesmo o sofrimento de uma lesão grave ou gravíssima.

A construção do Estado democrático de Direito exige uma integração entre todos os entes federativos e também uma participação efetiva da sociedade civil organizada, para que as pessoas tenham condições de exercer os direitos que lhe foram assegurados na norma fundamental, Constituição Federal, que rege as relações sociais e jurídicas na Republica Federativa do Brasil.

Notas

1. O texto foi originariamente publicado no Site Página Militar e também no Site Jus Vigilantibus.

2. Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www. recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.