Transgressão Disciplinar - um conceito
A transgressão disciplinar pode ser definida como sendo a prática de um ato de natureza administrativa contrário aos preceitos estabelecidos no Regulamento Disciplinar Militar e no caso do Estado de Minas Gerais contrário aos preceitos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado.
A trasngressão pode ser de natureza leve, média e grave. A prática de uma transgressão traz como consequência a abertura de um processo admiinstrativo onde deve ser assegurado ao acusado, militar, federal ou estadual, o exercício da ampla defesa e do contraditório.
A trangressão disciplinar deve estar prevista em lei e a esse respeito destaca-se a obra Direito Administrativo Militar - Teoria e Prática, onde o professor Paulo Tadeu Rodrigues Rosa cuida dos princípios que se aplicam a transgressão disciplinar e também da possibilidade de cabimento de habeas corpus em sede de transgressão disciplinar.
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