Direito de Imagem
"A Constituição Federal assegurou expressamente o direito de imagem das pessoas. Em razão disto, é preciso avaliar até onde a imprensa poderá adentrar para levar a informação as pessoas. O direito de imagem não pode e não deve ser violado por outros interesses, muitas vezes de caráter pecuniário. Talvez, é chegado o momento de se estabelecer regras claras a respeito do direito de imagem".
Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada a reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www.recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas