Guarda dos filhos, vou perder minhas crianças?
Tenho recebido e-mails com a seguinte pergunta: “Meu marido (ou minha esposa) quer a guarda das crianças, Vou perder meus filhos?”
A resposta que sempre dou de pronto é: não se preocupe.
Se você não fez nada absurdo e está em plenas condições mentais para cuidar de seu filho, dificilmente o outro cônjuge conseguirá inverter a guarda ou tê-la exclusivamente para si.
* O que é “fazer algo absurdo”?
Isto seria a prática de atos que atentem diretamente contra os direitos da criança (vida, saúde, alimentação, cuidados, etc.).
É a prática de um ato que viole a criança emocional, mental, afetiva ou fisicamente.
Exemplos: constantes ataques morais (xingamentos, ameaças, humilhações psicológicas). Abandono afetivo (o pai, ou mãe, passa a não se relacionar afetivamente com o filho). Violência física, como surras desproporcionais (com marcas) e não apenas corretivas.
Atitudes como essas, se constantes ou se aplicadas uma vez de forma que realmente atinja a criança, pode embasar uma sentença de retire o poder familiar de um pai ou mãe. A guarda passa a pertencer ao outro cônjuge.
* Condições financeiras
A situação financeira de um ou de outro, para mais ou para menos, não poderá influenciar numa decisão de guarda.
Não pode qualquer das partes alegar que tem mais dinheiro que a outra e por isso tem um “direito maior” de ficar com a criança.
* Madrasta e Padrasto
Se uma das partes separadas contrair novo casamento, ou simplesmente “amigar/juntar” com outra pessoa, isto não é motivo direto para questionar a guarda.
O novo companheiro deve apresentar algum risco concreto à criança, seja mental, emocional ou físico.
Por exemplo, este novo companheiro precisaria ser: violento, alcoólatra, drogado, instável, ou qualquer outra coisa que represente risco à integridade do menor.
* Depressões profundas e outras doenças
Depressões profundas ou qualquer outra espécie de debilidade física ou mental podem embasar um pedido e, também, uma sentença de mudança de guarda.
Para se educar uma criança é necessário que a pessoa esteja em pleno exercício de suas faculdades físicas e mentais.
Claro que a parte pode se defender alegando que, mesmo tendo qualquer enfermidade, está sendo tratada e que tem condições de cuidar a contento do filho. Não havendo risco concreto, dificilmente o juiz mudará a guarda.
* Condições melhores que a anterior
Não basta a parte que propôs a ação de mudança de guarda demonstrar as falhas da parte atacada. Deve ela demonstrar, também, que possui condições melhores para educar e cuidar do filho.
Por exemplo, não adianta um pai drogado querer a guarda do filho que está com a mãe alcoólatra. Não adianta o pai depressivo querer atacar a mãe estressada e impaciente. E por ai vão os exemplos.
O novo ambiente para o menor deve ser melhor que o anterior.
* guarda compartilhada
Não se assuste ao ser citada para se defender de uma ação de guarda. Antes de tudo haverá uma oportunidade de acordo. Esteja aberta(o) e disposta(o) para ceder e comporem algo amigável.
Dependendo a idade dos filhos, as possibilidades de acordo são muito grandes.
Quando as crianças já têm certa idade e os pais residem na mesma cidade, tenho sugerido a guarda compartilhada. Ambos os pais possuem a guarda ou, cada pai possui a guarda por um período X do ano.
Exemplos:
1. Os filhos têm quartos nas duas casas. De acordo com a necessidade e conveniência deles, ficam na casa que desejam e durante o tempo que desejam
2. Os filhos ficam um semestre com o pai e outro com a mãe, permitidas as visitas, conforme for pactuado.
3. Os filhos ficam um mês com o pai e outro com a mãe, permitidas as visitas, conforme for pactuado.
4. Os filhos ficam o ano letivo com um e as férias letivas com o outro, permitidas as visitas, conforme for pactuado.
As possibilidades são muitas e acordos sempre são melhores do que esperar – e correr o risco – de uma sentença.
* Conclusão
Não tenha medo de uma ação de guarda. As possibilidades de solução são muitas e é extremamente difícil reverter a guarda.
Procure sempre a via do acordo, afinal, ambos os ex-cônjuges tem o direito de estar perto dos filhos.
Quando estiver em dúvida, questione-se “o que é melhor para meu filho”. Esqueça o egoísmo e a decisão será mais fácil.
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Parâmetros de busaca: Ação de Guarda - Guarda dos Filhos - Separação e Guarda
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