Guarda Municipal e Ordem Publica

A atuaçao das guardas municipais na ordem publica tem gerado muitas discussoes, onde aqueles que integram estas Instituiçoes costumam defender a tese segundo a qual a Guarda Municipal estaria legitimada a atuar na preservaçao da ordem.

As pessoas, mesmo aqueles que se dizem tecnicos, costumam confundir o conceito de ordem publica. Alvaro Lazzarini ao tratar do assunto nao deixou duvidas. A palavra ordem publica compreende a segurança publica, a tranquilidade publica e sa alubridade publica.

Neste sentido, basta uma leitura ainda que simples do texto constitucional para se verificar que a guarda municipal nao foi elencada entre os orgaos responsaveis pela segurança publica. Mas, se alguem nao esta satisfeito com este fato deve reclamar com o constituinte de 1988 e nao ficar apresentando argumentaçoes divorciadas da lei. Afinal, dure lex sed lex.

Se os guardas municipais quiserem atuar na preservacao da ordem publica fora dos limites estabelecidos pela CF de 1988 devem buscar a mudança do art. 144 da CF por meio de uma emenda constitucional. Afinal, este e o caminho que foi estabelecido pelo vigente texto constitucional. Alem disso, existe lei propria, Estatuto do Desarmamento, que estabelece em quais hipoteses os guardas municipais poderao utilizar arma de fogo. Afinal, tudo que se refere a ordem publica deve ser regulamentado por meio de lei.

Felizmente, ou infelizmente, os Municipios na Federaçao Brasileira, talvez pelo fato de serem muitos, sendo que existem varios que nao possuem condiçoes de sobreviverem sem o fundo de participaçao dos Municipios, nao possuem a mesma autonomia dos municipios americanos, que possuem inclusive Poder Judiciario proprio, o que nao existe na Federaçao brasileria.

Os municipoios dependem e muito dos Estados e da propria Uniao. Se os Municipios querem assumir o encargo de segurança publica devem buscar os meios legais para faze lo. Mas, enquanto isto os guardas municipais possuem vedaçoes, mas nada impede que possam atuar de forma efetiva nas escolas municipais, que tanto necessitam diminuir a violencia, nas creches municipais, nos parques municipais, nos pronto socorros municipais, hospitais municipais onde existirem, na seguranca do prefeito, nas rodoviarias, que muitas vezes estao abandonadas, e costumam ser um local onde as pessoas se sentem inseguras por falta da presença de agentes do proprio municipio, uma vez que as rodoviarias na sua maioria sao administradas pelos Municipios.

Portanto, ao inves de se preocuparem com as atividades desenvolvidas pela Policia Militar e Policia Civil, que foram expressamente estabelecidas no texto constitucional, as Guardas Municipais deveriam assumir de vez as atividades que lhe foram outorgadas pela Constituicao Federal, as quais se fossem realizadas de forma efetiva poderiam contribuir para a diminuicao da violencia nestas unidades federativas.

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