Corrupção Ativa e Passiva em Empresas É Crime: Suborno, Favorecimento Pessoal e Outros Crimes Ilícitos

A corrupção ativa, no contexto das empresas, é um dos fenômenos mais prejudiciais para o funcionamento ético e legal das atividades comerciais e para a estrutura política de um país.

 

Os seguintes textos da Palavra de Deus, a Bíblia condenam estes tipos de crimes. São dois tipos de crimes, contra a Lei de Deus e as leis jurídicas.

 

Êxodo 23:8 diz: Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos.

 

Deuteronômio 10: 17 diz: Pois o Senhor, seu Deus, é Deus dos deuses e Senhor dos senhores. É o grande Deus, o Deus poderoso e temível, que não mostra parcialidade e não aceita subornos.

 

Provérbios 11:1 diz: O Senhor tem repulsa por tudo o que é fraude, mas tem grande prazer na honestidade.

 

Levítico 19:11 diz: Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo.

 

Efésios 4:28 diz: Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha que repartir com o que tiver necessidade.

 

Esse tipo de prática é caracterizado pela tentativa de subornar, influenciar ou coagir alguém, geralmente um funcionário público ou agente de autoridade, para obter vantagens ilícitas ou favoráveis em troca de alguma vantagem para quem pratica o ato corrupto. A corrupção ativa é uma violação não apenas das normas empresariais, mas também das disposições legais estabelecidas no Código Penal Brasileiro e na Constituição Federal do Brasil.

 

Definição de Corrupção Ativa em Empresas

 

A corrupção ativa ocorre quando uma pessoa (geralmente um representante de uma empresa) oferece, promete ou dá algo de valor (como dinheiro, presentes, favores ou outros benefícios) a outra pessoa (frequentemente um servidor público ou uma autoridade) para influenciar ou garantir uma decisão favorável, como a obtenção de contratos, licitações ou decisões administrativas que favoreçam a empresa que está praticando a corrupção. Essa prática corrompe o processo de decisão pública ou privada, prejudicando a eficiência do sistema e afetando diretamente a justiça e a moralidade nas relações entre o setor privado e o público.

 

Tipos Comuns de Corrupção Ativa em Empresas

 

1. Suborno: O suborno é uma das formas mais comuns de corrupção ativa. Trata-se do pagamento ou promessa de pagamento a um funcionário público ou agente público para que ele tome uma decisão favorável a uma empresa, contrarie suas obrigações legais ou forneça informações privilegiadas que beneficiem diretamente a empresa. No caso de uma empresa, o suborno pode ser utilizado para garantir a obtenção de contratos públicos, benefícios fiscais ou facilidades no processo de licitação.

 

Exemplo de Suborno: Uma empresa de construção pode pagar um suborno a um funcionário de uma prefeitura para garantir a vitória em uma licitação de obra pública, mesmo que essa empresa não tenha o melhor preço ou a melhor proposta técnica.

 

2. Favorecimento Pessoal: Neste tipo de corrupção, o foco não é necessariamente a obtenção de contratos ou licitações, mas o favorecimento de pessoas em troca de benefícios pessoais. Isso pode envolver a concessão de benefícios indevidos, como a contratação de pessoas com vínculos pessoais ou políticos, ou a venda de favores em troca de algum tipo de benefício econômico ou outro tipo de vantagem.

 

Exemplo de Favorecimento Pessoal: Um executivo de uma grande empresa pode favorecer um amigo ou familiar na contratação de serviços ou na indicação para cargos de confiança dentro da empresa, mesmo sem que essa pessoa tenha as qualificações necessárias para a função.

 

3. Fraude Financeira: A fraude financeira, que também é uma forma de corrupção ativa, envolve a manipulação de dados financeiros ou a ocultação de informações relevantes com o intuito de enganar órgãos reguladores, investidores ou a sociedade. Ela pode ocorrer por meio da falsificação de documentos, manipulação de balanços financeiros ou utilização de práticas contábeis fraudulentas para encobrir atividades ilícitas, como o pagamento de subornos ou a distribuição de propinas.

 

Exemplo de Fraude Financeira: Uma empresa pode falsificar suas demonstrações financeiras para ocultar a participação em atividades corruptas, como o pagamento de subornos a agentes públicos ou políticos, ou para inflar seu lucro e enganar investidores.

 

Corrupção Ativa no Código Penal Brasileiro

 

O Código Penal Brasileiro, em seus artigos, aborda diversos tipos de corrupção, com ênfase nos crimes praticados contra a administração pública, mas também inclui a corrupção no contexto privado, especialmente em relação ao suborno.

 

Art. 333 do Código Penal: O crime de corrupção ativa está tipificado neste artigo, que prevê a pena para quem oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público com o intuito de influenciar uma ação ou decisão pública. A pena para o crime de corrupção ativa é de reclusão de dois a doce anos, além de multa.

 

O artigo 333 diz:

 

"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício, ou para que ele facilite a prática de crime: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

 

Art. 337-A do Código Penal: Este artigo trata do crime de fraude em licitações, que é uma forma de corrupção ativa. Ele tipifica como crime a manipulação ou fraude em processos licitatórios, o que muitas vezes envolve o pagamento de subornos a agentes públicos para garantir que a licitação seja direcionada em benefício de uma determinada empresa.

 

O artigo 337-A diz:

 

"Fraudar, em qualquer de suas formas, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem ilícita: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

 

Além disso, o Código Penal Brasileiro prevê penas agravadas para crimes cometidos contra a administração pública, o que inclui a corrupção ativa. A pena também pode ser aumentada dependendo da gravidade da infração, da quantidade de dinheiro envolvido e da posição do agente corrupto.

 

Corrupção Ativa na Constituição Federal do Brasil

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, trata da ética na administração pública, estabelecendo princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A corrupção ativa contraria esses princípios, pois implica a violação da moralidade administrativa e da legalidade, prejudicando o funcionamento adequado da administração pública.

 

Art. 37 da Constituição Federal: Este artigo estabelece os princípios básicos para a administração pública no Brasil e impõe a obrigação de que todos os atos administrativos sejam pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A corrupção ativa viola esses princípios, uma vez que compromete a moralidade administrativa e prejudica a transparência e a eficiência dos processos administrativos.

 

A Constituição Federal, ao assegurar que a administração pública deve ser pautada pela moralidade e pela impessoalidade, está em sintonia com os princípios que buscam combater práticas como a corrupção ativa. Quando uma empresa paga subornos, por exemplo, ela não apenas desrespeita a legislação, mas também compromete os valores constitucionais de eficiência e moralidade na gestão pública.

 

Exemplos Práticos de Corrupção Ativa em Empresas

 

Caso Lava Jato: A operação Lava Jato, um dos maiores escândalos de corrupção da história do Brasil, envolveu práticas de corrupção ativa em que grandes empresas, especialmente no setor de construção civil, pagavam subornos a políticos e funcionários públicos para obter contratos de obras públicas. Esses subornos eram realizados em troca de contratos vantajosos e condições favoráveis nas licitações.

 

Caso dos Anões do Orçamento: Este é outro exemplo clássico de corrupção ativa no Brasil, envolvendo a prática de pagamento de propinas a parlamentares para que esses favorecessem determinadas empresas na distribuição de recursos orçamentários. Os empresários pagavam subornos a políticos em troca de emendas orçamentárias que favoreciam suas empresas.

 

Em resumo, a corrupção ativa é um crime grave que afeta diretamente a sociedade e a economia de um país, minando a confiança pública nas instituições e criando um ambiente de impunidade e desconfiança. No Brasil, a prática de corrupção ativa é amplamente combatida tanto pelo Código Penal quanto pela Constituição Federal, com sanções severas para aqueles que se envolvem nesses atos ilícitos. Empresas devem estar cientes da gravidade de suas ações e adotar políticas rigorosas de conformidade e ética para evitar se envolver em práticas corruptas que possam prejudicar o bem-estar social e econômico.

 

Referências Bibliográficas

 

CARVALHO, Fábio A. S. de. "Corrupção: Conceito, Tipologia e Combate". Editora Atlas, 2014.

 

Este livro aborda aspectos gerais sobre a corrupção no contexto jurídico e social, incluindo a corrupção ativa e passiva, com ênfase em práticas ilícitas no ambiente corporativo.

 

PINHEIRO, Ana Paula Dourado. "Corrupção e Direito Penal Econômico: Análise Crítica das Práticas de Suborno e Favorecimento". Revista de Direito Penal, v. 12, 2015.

 

Artigo acadêmico que analisa a corrupção ativa e passiva, focando nas implicações jurídicas das práticas de suborno e favorecimento pessoal, especialmente em contextos empresariais.

 

LEONARDI, Fernanda. "O Suborno nas Empresas: Análise de Como a Corrupção Ativa e Passiva afeta o Mercado". Revista de Estudos Jurídicos da USP, 2017.

 

Este artigo explora a dinâmica da corrupção nas empresas e como ela é tratada pelo direito penal, abordando a distinção entre corrupção ativa e passiva, e as implicações desses crimes.

 

SANTOS, João Gabriel de Souza. "Responsabilidade Penal das Empresas: Análise sobre o Suborno e Favorecimento no Setor Privado". Revista de Direito Empresarial, v. 29, 2016.

 

Trata da responsabilização penal de empresas por práticas ilícitas como o suborno e favorecimento, e as medidas legais adotadas para coibir esses crimes.

 

CUNHA, Ricardo de Almeida. "Crimes contra a Administração Pública: A Corrupção Ativa e Passiva e os Impactos no Setor Privado". Editora Forense, 2012.

 

Livro que analisa a corrupção em um contexto mais amplo, incluindo como as empresas podem estar envolvidas em corrupção ativa e passiva, além de discutir as consequências jurídicas desses atos.

 

SILVA, Marcos Antônio de A. "Corrupção no Setor Privado: A Ética Empresarial e a Prevenção de Crimes Ilícitos". Revista de Direito Corporativo, v. 25, 2018.

 

O autor discute as implicações da corrupção no setor privado, enfatizando práticas como suborno e favorecimento, e analisa formas de prevenção e combate a esses crimes dentro das empresas.

 

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. "Lei Anticorrupção Empresarial".

 

A Lei Anticorrupção é um marco importante no combate à corrupção no setor privado no Brasil, tratando da responsabilidade administrativa e civil das empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo suborno e favorecimento.

giljonnys
Enviado por giljonnys em 24/03/2025
Reeditado em 24/03/2025
Código do texto: T8293031
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