Compra de Voto É Crime e Tipificado como Crime de Suborno e Propina 

A compra de voto é uma prática ilícita e extremamente grave no contexto eleitoral brasileiro. Ela envolve a troca de vantagens ou benefícios, sejam materiais ou não, por apoio ou votos nas eleições. Esta prática é condenada por diversas normas jurídicas no Brasil, especialmente no Código Penal e na Constituição Federal, sendo considerada um crime que atenta contra a liberdade e a autenticidade do voto, fundamentais para o exercício democrático da soberania popular.

 

Os seguintes textos da Palavra de Deus, a Bíblia condenam estes tipos de crimes. São dois tipos de crimes, contra a Lei de Deus e as leis jurídicas.

 

Êxodo 23:8 diz: Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos.

 

Deuteronômio 10: 17 diz: Pois o Senhor, seu Deus, é Deus dos deuses e Senhor dos senhores. É o grande Deus, o Deus poderoso e temível, que não mostra parcialidade e não aceita subornos.

 

Provérbios 11:1 diz: O Senhor tem repulsa por tudo o que é fraude, mas tem grande prazer na honestidade.

 

Levítico 19:11 diz: Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo.

 

Efésios 4:28 diz: Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha que repartir com o que tiver necessidade.

 

A Compra de Voto no Código Penal

 

A compra de voto no Brasil é tipificada no Código Penal, mais especificamente no artigo 299, que trata de crimes eleitorais. De acordo com o Código Penal, a compra de votos é considerada um crime de corrupção eleitoral, e as penas são severas. O artigo 299 do Código Penal Brasileiro descreve da seguinte forma:

 

Art. 299 - O crime de fraude eleitoral:

 

"Fraudar, com o fim de obter proveito eleitoral, qualquer ato previsto em lei, ou prática de qualquer outro ato ilícito com a intenção de influenciar, direta ou indiretamente, o resultado da eleição."

 

Essa fraude inclui a troca de favores, como dinheiro, bens ou serviços, por votos. A punição para quem compra ou recebe o voto é de prisão de 1 a 4 anos e multa. Vale destacar que, além da pessoa que pratica a compra de voto, também se pune o eleitor que aceita a proposta de compra, configurando a chamada corrupção eleitoral passiva.

 

Ainda no contexto do Código Penal, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regula as eleições no Brasil, também aborda a compra de votos, especificando ainda mais as condutas e as penas. De acordo com o artigo 41-A da referida lei:

 

Art. 41-A da Lei nº 9.504/1997:

 

"É vedado, sob pena de inelegibilidade e multa, ao candidato ou partido político, de qualquer forma, direta ou indireta, prometer, oferecer ou dar, a qualquer título, em troca de voto, qualquer tipo de vantagem pessoal."

 

Essa lei estabelece punições rigorosas, que vão desde inelegibilidade até a aplicação de multas, dependendo do caso, e reforça a ideia de que o voto deve ser livre e não manipulado por interesses econômicos ou políticos.

 

A Compra de Voto na Constituição Federal

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, estabelece de forma clara a soberania do voto popular, o que significa que o voto deve ser livre, secreto e consciente. A compra de votos é uma violação direta a esse princípio, já que impede que o eleitor exerça seu direito de forma autônoma e sem coações externas. O artigo 14 da Constituição diz:

 

Art. 14 da Constituição Federal de 1988:

 

"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos."

 

Ao condicionar o voto a uma promessa de benefício, a compra de votos mina a própria base do sistema democrático e representa uma fraude ao processo eleitoral, prejudicando a transparência, a legitimidade e a moralidade das eleições. Isso também é uma forma de coação, pois o eleitor se vê pressionado a aceitar a proposta oferecida para garantir sua sobrevivência ou melhoria de condições materiais.

 

Além disso, a Constituição estabelece a imunidade de certos cargos eletivos e a necessidade de um processo eleitoral justo, no qual a compra de votos é uma violação direta à lisura do pleito, resultando em fraude no processo eleitoral.

 

Como a Compra de Voto Acontece?

 

A prática de compra de voto pode se dar de diversas formas e é uma das mais comuns em eleições no Brasil. Algumas das maneiras pelas quais os candidatos e seus aliados tentam corromper eleitores incluem:

 

1. Distribuição de dinheiro ou bens: Essa é uma das formas mais comuns de compra de voto. O candidato pode prometer pagar diretamente ao eleitor ou distribuir algum tipo de benefício, como cestas básicas, roupas, ou até mesmo dinheiro vivo, em troca de um voto. Em alguns casos, o pagamento ocorre até mesmo após o eleitor votar, com a promessa de compensação em dinheiro.

 

2. Promessas de emprego público: Outro tipo de compra de votos envolve a promessa de emprego em cargos públicos ou contratados temporários. Os candidatos oferecem vagas ou favorecimento em concursos públicos e empregos no setor público como forma de garantir apoio eleitoral.

 

3. Oferecimento de benesses públicas: Em algumas situações, políticos utilizam de cargos ou funções públicas para garantir apoio de eleitores. Isso pode ocorrer por meio da promessa de obras públicas em uma comunidade, reforma de escolas, construção de postos de saúde ou pavimentação de ruas, em troca da preferência do eleitor nas urnas.

 

4. Troca de favores em nível pessoal: Muitas vezes, a compra de voto também pode acontecer por meio de favores pessoais, como a promessa de pagamento de dívidas pessoais ou até mesmo favores no contexto familiar ou comunitário, onde o político oferece algo diretamente ao eleitor.

 

Exemplos Reais de Compra de Voto

 

1. Caso da Operação Lava Jato: Durante as investigações da Operação Lava Jato, diversos casos de corrupção eleitoral e compra de votos foram revelados, com envolvimento de altos membros da política brasileira. No contexto dessa operação, foi descoberto que políticos de várias esferas de governo estavam comprometidos com práticas ilícitas, como o uso de recursos públicos para a compra de apoio político, o que inclui também a troca de favores por votos.

 

2. Eleições Municipais de 2016: Durante as eleições municipais, especialmente em cidades de pequeno porte, a compra de votos foi frequentemente registrada por meio da distribuição de cestas básicas, pagamentos em dinheiro e promessas de melhorias no transporte público e na construção de obras comunitárias. Diversos candidatos foram indiciados por esse tipo de crime e enfrentaram processos judiciais e a perda de seus mandatos.

 

3. Caso de eleições em comunidades carentes: Em algumas zonas rurais ou favelas, a compra de votos pode assumir uma forma mais sutil, como a promessa de apoio em ações de saúde, educação ou assistência social em troca de votos. Em determinadas situações, os candidatos comprometem-se a resolver problemas da comunidade, como o fornecimento de remédios, distribuição de alimentos ou até o transporte público, caso o eleitor se comprometa a votar em sua candidatura.

 

Consequências e Punições

 

A compra de votos, além de ser um crime eleitoral, tem diversas consequências jurídicas e sociais. Para o candidato, as penas incluem inelegibilidade, o que impede sua candidatura em futuras eleições, além de multas e, em alguns casos, perda de mandato. Para os eleitores que aceitam a compra de votos, a pena pode ser de prisão de 1 a 4 anos e multa, configurando corrupção eleitoral passiva.

 

Além disso, a compra de votos tem um impacto extremamente negativo sobre a democracia. Ela pode comprometer a legitimidade do processo eleitoral, favorecer candidatos que não possuem apoio popular genuíno e perpetuar práticas de clientelismo e corrupção.

 

Conclusão

 

A compra de voto é um crime grave que atenta contra os princípios fundamentais da democracia. Ela prejudica a livre manifestação da vontade do eleitor, distorce o processo eleitoral e enfraquece a confiança nas instituições políticas. O Código Penal e a Constituição Federal do Brasil oferecem um forte aparato jurídico para combater essa prática, estabelecendo punições severas tanto para quem compra quanto para quem vende votos. O combate à compra de votos é essencial para garantir que as eleições sejam justas, transparentes e representem efetivamente a vontade do povo.

 

Referências Bibliográficas

 

SILVA, José Afonso da. Direito Eleitoral Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

 

Este livro fornece uma visão abrangente do direito eleitoral no Brasil, incluindo as implicações legais da compra de votos.

 

CARVALHO, Flávio (org.). Corrupção eleitoral e compra de votos. São Paulo: Editora Fórum, 2020.

 

Organizado por Flávio Carvalho, este livro aborda os aspectos jurídicos e sociais da corrupção eleitoral no Brasil, com destaque para a compra de votos.

 

FARIAS, José Eduardo Soares de. O crime eleitoral no direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

 

Farias discute em detalhes os tipos penais no direito eleitoral, incluindo a compra de votos, com foco na tipificação e nas consequências jurídicas.

 

MACHADO, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

 

Embora seja um livro de direito administrativo, Di Pietro faz considerações sobre os ilícitos eleitorais e a relação entre corrupção e compra de votos.

 

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

 

Este livro é uma importante referência para compreender o contexto constitucional da compra de votos e suas implicações em eleições no Brasil.

 

LOPES, Carlos Ayres. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.

 

Lopes analisa a legislação eleitoral, focando nos crimes eleitorais, incluindo a compra de votos, com uma análise detalhada sobre a tipificação e as penas.

 

SANTOS, Marcos José de Oliveira. A compra de votos nas eleições brasileiras. São Paulo: Editora Impetus, 2017.

 

Este livro é dedicado especificamente ao estudo da compra de votos, abordando seu impacto social, político e legal.

giljonnys
Enviado por giljonnys em 24/03/2025
Reeditado em 24/03/2025
Código do texto: T8293025
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