Suborno e Propina São Crimes: O Que Diz a Palavra de Deus, o Código Penal e a Constituição Federal do Brasil sobre Estes Tipos de Crimes?
Suborno e propina são práticas ilícitas que envolvem a troca de dinheiro, favores ou outros tipos de benefícios em troca de favores, vantagens ou decisões favoráveis, frequentemente em contextos administrativos, políticos ou empresariais. Esses crimes são extremamente prejudiciais à sociedade, corroem os valores éticos e morais e geram um ciclo vicioso de corrupção, onde os interesses individuais prevalecem sobre o bem comum.
Os seguintes textos da Palavra de Deus, a Bíblia condenam estes tipos de crimes. São dois tipos de crimes, contra a Lei de Deus e as leis jurídicas.
Êxodo 23:8 diz: Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos.
Deuteronômio 10: 17 diz: Pois o Senhor, seu Deus, é Deus dos deuses e Senhor dos senhores. É o grande Deus, o Deus poderoso e temível, que não mostra parcialidade e não aceita subornos.
Provérbios 11:1 diz: O Senhor tem repulsa por tudo o que é fraude, mas tem grande prazer na honestidade.
Levítico 19:11 diz: Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo.
Efésios 4:28 diz: Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha que repartir com o que tiver necessidade.
Neste texto, vamos explorar o que a Palavra de Deus, o Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal do Brasil dizem sobre suborno e propina, assim como oferecer exemplos e interpretações de como essas questões são abordadas na sociedade.
O que são suborno e propina?
Suborno é a prática de oferecer, solicitar ou aceitar dinheiro ou outros bens em troca de uma ação ou decisão favorável. No suborno, há uma troca direta de favores ilícitos com a intenção de corromper a integridade de um processo ou serviço.
Propina, por outro lado, é um tipo específico de suborno, geralmente relacionado ao pagamento de dinheiro ou bens para garantir ou agilizar uma ação, como uma aprovação de um projeto, a obtenção de um contrato ou a resolução de um problema administrativo. A principal diferença entre suborno e propina é mais semântica, embora, no contexto jurídico, ambos sejam geralmente tratados como formas de corrupção.
O que diz a Bíblia sobre suborno e propina?
A Bíblia é clara sobre a corrupção e o suborno, condenando essas práticas como algo que desvia as pessoas do caminho da justiça e da verdade. No Antigo Testamento, há várias passagens que condenam a aceitação de subornos e a manipulação de justiça por interesses egoístas. Algumas dessas passagens incluem:
Êxodo 23:8 – "Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos."
Este versículo revela que o suborno tem o poder de corromper até as pessoas mais sábias e justas, distorcendo a verdade e o julgamento.
Deuteronômio 16:19 – "Não perverterás o direito, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porque o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos."
Aqui, a Bíblia reforça o ensino de que o suborno é prejudicial à justiça e à imparcialidade, distorcendo o julgamento das autoridades e daqueles que têm o dever de governar com honestidade.
Provérbios 17:23 – "O ímpio aceita suborno, do seio de seu coração, para perverter os caminhos da justiça."
Este versículo mostra que quem aceita suborno age de maneira ímpia, com o objetivo de perverter a justiça, afetando a moralidade e o bem-estar da sociedade.
Esses textos revelam que, para a Bíblia, suborno e corrupção são práticas moralmente erradas, que prejudicam a sociedade e a integridade das decisões que afetam a vida das pessoas.
O que diz o Código Penal Brasileiro sobre suborno e propina?
No Código Penal Brasileiro, o suborno é tratado de maneira detalhada, com punições severas para quem se envolve em tais práticas, seja oferecendo, pedindo ou recebendo suborno. O principal dispositivo que trata do crime de suborno é o artigo 317:
Art. 317 - Corrupção ativa: "Oferecer ou prometer, diretamente ou por interposta pessoa, vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício."
A corrupção ativa é o ato de oferecer suborno a um servidor público em troca de favores ou decisões ilegais. A pena prevista para quem pratica este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 333 - Corrupção passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem ou promessa, para que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício."
A corrupção passiva, por sua vez, envolve o ato de um servidor público que aceita ou solicita suborno em troca de favores ou decisões ilegais. A pena prevista para este crime é também de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Além desses artigos, o Código Penal Brasileiro prevê outros crimes relacionados à corrupção, como a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência, que também envolvem práticas de suborno e propina.
O que diz a Constituição Federal do Brasil sobre suborno e propina?
A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a Administração Pública, que devem ser seguidos por todos os agentes públicos. Esses princípios incluem a moralidade, a legalidade e a impessoalidade, que buscam garantir que o poder público seja exercido de forma justa e sem favorecimentos indevidos.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em relação ao suborno e propina, a moralidade é o princípio mais diretamente afetado, pois práticas ilícitas como o suborno violam diretamente este princípio. O artigo 37, §4º, também estabelece a possibilidade de aplicação de sanções a quem violar esses princípios:
Art. 37, §4º - "A lei estabelecerá os casos de perda da função pública e outras sanções a quem pratique atos de improbidade administrativa."
Dessa forma, a Constituição visa garantir que atos de corrupção e suborno sejam punidos e não sejam tolerados em qualquer esfera da Administração Pública.
Exemplos de suborno e propina
Exemplo 1: Um empresário oferece uma quantia de dinheiro a um funcionário público para agilizar a aprovação de um projeto que envolve licenciamento ambiental. Nesse caso, o empresário está praticando corrupção ativa, oferecendo o suborno, enquanto o funcionário público, se aceitar, estaria cometendo corrupção passiva.
Exemplo 2: Um servidor público recebe dinheiro de uma empresa para facilitar o processo de licitação de um contrato público. A empresa oferece o suborno, e o servidor público o aceita, desviando seu papel de imparcialidade e legalidade.
Exemplo 3: Compra de votos é considerada um tipo de suborno. Esse crime ocorre quando um candidato ou alguém ligado à sua campanha oferece dinheiro, bens ou outros benefícios a eleitores, com a intenção de obter votos de forma ilícita. A prática viola as leis eleitorais e é condenada tanto pela legislação brasileira quanto por princípios éticos e morais, como os ensinados pela Bíblia. A compra de votos prejudica a democracia, corrompe o processo eleitoral e distorce a livre escolha dos eleitores.
No Brasil, a compra de votos é tratada pela Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições. O artigo 41-A da referida lei considera crime eleitoral oferecer, prometer ou dar algo em troca de votos. As penas podem variar de prisão e multa a cassação de candidatura.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 14, assegura a probidade e a moralidade nas eleições, sendo a compra de votos uma violação direta desses princípios.
Esses exemplos demonstram como o suborno e a propina prejudicam a sociedade e geram distorções no sistema de governança, afetando o funcionamento de políticas públicas e a justiça.
Conclusão
O suborno e a propina são crimes sérios, não só no contexto jurídico, mas também no âmbito moral e espiritual, conforme ensinado nas escrituras sagradas. A Bíblia, o Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal do Brasil são claros ao condenar essas práticas, pois elas comprometem a justiça, a honestidade e a integridade do sistema público e privado. A sociedade precisa entender a gravidade desses crimes e lutar contra a corrupção, tanto em nível individual quanto coletivo, para construir um ambiente mais justo e ético para todos.
Referências Bibliográficas
Livros e Artigos sobre Suborno e Propina:
MENEZES, José Eduardo Soares de. Corrupção e o Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
Um estudo detalhado sobre as figuras da corrupção ativa e passiva no direito penal brasileiro.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Direito Penal - Parte Especial. 8ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.
Aborda as infrações relacionadas à corrupção no contexto do direito penal brasileiro.
LOPES, Aury. Curso de Direito Penal - Parte Especial. 21ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
Uma abordagem clara sobre as infrações penais, incluindo crimes relacionados ao suborno e à corrupção.
NEVES, Fábio. Introdução ao Estudo do Direito. 7ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
Livro fundamental para entender os princípios do direito, incluindo a moralidade e a legalidade nas práticas administrativas.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2019.
Explora a Constituição Federal, com ênfase no artigo 37, que trata da moralidade e probidade administrativa, ambos diretamente relacionados ao suborno.
Referências Bíblicas e Estudos sobre Ética Cristã:
BÍBLIA SAGRADA. Versões: Almeida, Nova Versão Internacional, ou outras.
A Bíblia, em suas diversas versões, traz passagens que falam diretamente sobre a condenação do suborno, como os versículos citados (Êxodo 23:8, Deuteronômio 16:19, Provérbios 17:23).
PEREIRA, Eliel. Ética Cristã e Justiça Social. Rio de Janeiro: Editora Vida, 2011.
Livro que trata da ética cristã em relação à justiça e à moralidade, abordando questões de corrupção e suborno.
SANTOS, Fábio. Justiça e Moral na Bíblia. São Paulo: Editora Loyola, 2015.
Uma reflexão sobre o que a Bíblia ensina sobre justiça, honestidade e a luta contra a corrupção, com análise de passagens que tratam de suborno e injustiça.
Artigos Acadêmicos e Ensaios sobre Corrupção:
PRAZERES, Carlos. A Improbidade Administrativa e a Corrupção no Brasil. Revista de Direito Público, n. 33, 2015.
Um artigo detalhado sobre a improbidade administrativa e como ela se conecta com práticas de corrupção e suborno.
BRASIL, Ministério da Justiça. Análise da Corrupção no Brasil e suas Implicações Jurídicas. Brasília: Ministério da Justiça, 2017.
Um relatório oficial que explora os dados da corrupção no Brasil, incluindo os crimes de suborno e propina.
MALTA, Sérgio. O Impacto do Suborno nas Relações Políticas e Sociais. Estudos de Política Brasileira, v. 12, p. 104-112, 2020.
Estudo acadêmico sobre os efeitos do suborno na política e na sociedade brasileira, analisando casos históricos.
Legislação Brasileira:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
A Constituição brasileira, com especial atenção ao artigo 37 e suas implicações no combate à corrupção e suborno.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília: Planalto, 1940.
O Código Penal brasileiro, especialmente os artigos sobre corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333).