Suborno e Propina São Crimes: O Que Diz a Palavra de Deus, o Código Penal e a Constituição Federal do Brasil sobre Estes Tipos de Crimes?

Suborno e propina são práticas ilícitas que envolvem a troca de dinheiro, favores ou outros tipos de benefícios em troca de favores, vantagens ou decisões favoráveis, frequentemente em contextos administrativos, políticos ou empresariais. Esses crimes são extremamente prejudiciais à sociedade, corroem os valores éticos e morais e geram um ciclo vicioso de corrupção, onde os interesses individuais prevalecem sobre o bem comum.

 

Os seguintes textos da Palavra de Deus, a Bíblia condenam estes tipos de crimes. São dois tipos de crimes, contra a Lei de Deus e as leis jurídicas.

 

Êxodo 23:8 diz: Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos.

 

Deuteronômio 10: 17 diz: Pois o Senhor, seu Deus, é Deus dos deuses e Senhor dos senhores. É o grande Deus, o Deus poderoso e temível, que não mostra parcialidade e não aceita subornos.

 

Provérbios 11:1 diz: O Senhor tem repulsa por tudo o que é fraude, mas tem grande prazer na honestidade.

 

Levítico 19:11 diz: Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo.

 

Efésios 4:28 diz: Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha que repartir com o que tiver necessidade.

 

Neste texto, vamos explorar o que a Palavra de Deus, o Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal do Brasil dizem sobre suborno e propina, assim como oferecer exemplos e interpretações de como essas questões são abordadas na sociedade.

 

O que são suborno e propina?

 

Suborno é a prática de oferecer, solicitar ou aceitar dinheiro ou outros bens em troca de uma ação ou decisão favorável. No suborno, há uma troca direta de favores ilícitos com a intenção de corromper a integridade de um processo ou serviço.

 

Propina, por outro lado, é um tipo específico de suborno, geralmente relacionado ao pagamento de dinheiro ou bens para garantir ou agilizar uma ação, como uma aprovação de um projeto, a obtenção de um contrato ou a resolução de um problema administrativo. A principal diferença entre suborno e propina é mais semântica, embora, no contexto jurídico, ambos sejam geralmente tratados como formas de corrupção.

 

O que diz a Bíblia sobre suborno e propina?

 

A Bíblia é clara sobre a corrupção e o suborno, condenando essas práticas como algo que desvia as pessoas do caminho da justiça e da verdade. No Antigo Testamento, há várias passagens que condenam a aceitação de subornos e a manipulação de justiça por interesses egoístas. Algumas dessas passagens incluem:

 

Êxodo 23:8 – "Não aceitarás suborno, porque o suborno cega até os sábios e perverte as palavras dos justos."

 

Este versículo revela que o suborno tem o poder de corromper até as pessoas mais sábias e justas, distorcendo a verdade e o julgamento.

 

Deuteronômio 16:19 – "Não perverterás o direito, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porque o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos."

 

Aqui, a Bíblia reforça o ensino de que o suborno é prejudicial à justiça e à imparcialidade, distorcendo o julgamento das autoridades e daqueles que têm o dever de governar com honestidade.

 

Provérbios 17:23 – "O ímpio aceita suborno, do seio de seu coração, para perverter os caminhos da justiça."

 

Este versículo mostra que quem aceita suborno age de maneira ímpia, com o objetivo de perverter a justiça, afetando a moralidade e o bem-estar da sociedade.

 

Esses textos revelam que, para a Bíblia, suborno e corrupção são práticas moralmente erradas, que prejudicam a sociedade e a integridade das decisões que afetam a vida das pessoas.

 

O que diz o Código Penal Brasileiro sobre suborno e propina?

 

No Código Penal Brasileiro, o suborno é tratado de maneira detalhada, com punições severas para quem se envolve em tais práticas, seja oferecendo, pedindo ou recebendo suborno. O principal dispositivo que trata do crime de suborno é o artigo 317:

 

Art. 317 - Corrupção ativa: "Oferecer ou prometer, diretamente ou por interposta pessoa, vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício."

 

A corrupção ativa é o ato de oferecer suborno a um servidor público em troca de favores ou decisões ilegais. A pena prevista para quem pratica este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

 

Art. 333 - Corrupção passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem ou promessa, para que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício."

 

A corrupção passiva, por sua vez, envolve o ato de um servidor público que aceita ou solicita suborno em troca de favores ou decisões ilegais. A pena prevista para este crime é também de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

 

Além desses artigos, o Código Penal Brasileiro prevê outros crimes relacionados à corrupção, como a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência, que também envolvem práticas de suborno e propina.

 

O que diz a Constituição Federal do Brasil sobre suborno e propina?

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a Administração Pública, que devem ser seguidos por todos os agentes públicos. Esses princípios incluem a moralidade, a legalidade e a impessoalidade, que buscam garantir que o poder público seja exercido de forma justa e sem favorecimentos indevidos.

 

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em relação ao suborno e propina, a moralidade é o princípio mais diretamente afetado, pois práticas ilícitas como o suborno violam diretamente este princípio. O artigo 37, §4º, também estabelece a possibilidade de aplicação de sanções a quem violar esses princípios:

 

Art. 37, §4º - "A lei estabelecerá os casos de perda da função pública e outras sanções a quem pratique atos de improbidade administrativa."

 

Dessa forma, a Constituição visa garantir que atos de corrupção e suborno sejam punidos e não sejam tolerados em qualquer esfera da Administração Pública.

 

Exemplos de suborno e propina

 

Exemplo 1: Um empresário oferece uma quantia de dinheiro a um funcionário público para agilizar a aprovação de um projeto que envolve licenciamento ambiental. Nesse caso, o empresário está praticando corrupção ativa, oferecendo o suborno, enquanto o funcionário público, se aceitar, estaria cometendo corrupção passiva.

 

Exemplo 2: Um servidor público recebe dinheiro de uma empresa para facilitar o processo de licitação de um contrato público. A empresa oferece o suborno, e o servidor público o aceita, desviando seu papel de imparcialidade e legalidade.

 

Exemplo 3: Compra de votos é considerada um tipo de suborno. Esse crime ocorre quando um candidato ou alguém ligado à sua campanha oferece dinheiro, bens ou outros benefícios a eleitores, com a intenção de obter votos de forma ilícita. A prática viola as leis eleitorais e é condenada tanto pela legislação brasileira quanto por princípios éticos e morais, como os ensinados pela Bíblia. A compra de votos prejudica a democracia, corrompe o processo eleitoral e distorce a livre escolha dos eleitores.

 

No Brasil, a compra de votos é tratada pela Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições. O artigo 41-A da referida lei considera crime eleitoral oferecer, prometer ou dar algo em troca de votos. As penas podem variar de prisão e multa a cassação de candidatura.

 

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 14, assegura a probidade e a moralidade nas eleições, sendo a compra de votos uma violação direta desses princípios.

 

Esses exemplos demonstram como o suborno e a propina prejudicam a sociedade e geram distorções no sistema de governança, afetando o funcionamento de políticas públicas e a justiça.

 

Conclusão

 

O suborno e a propina são crimes sérios, não só no contexto jurídico, mas também no âmbito moral e espiritual, conforme ensinado nas escrituras sagradas. A Bíblia, o Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal do Brasil são claros ao condenar essas práticas, pois elas comprometem a justiça, a honestidade e a integridade do sistema público e privado. A sociedade precisa entender a gravidade desses crimes e lutar contra a corrupção, tanto em nível individual quanto coletivo, para construir um ambiente mais justo e ético para todos.

 

Referências Bibliográficas

 

Livros e Artigos sobre Suborno e Propina:

 

MENEZES, José Eduardo Soares de. Corrupção e o Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

 

Um estudo detalhado sobre as figuras da corrupção ativa e passiva no direito penal brasileiro.

 

FERRAZ, Tércio Sampaio. Direito Penal - Parte Especial. 8ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

 

Aborda as infrações relacionadas à corrupção no contexto do direito penal brasileiro.

 

LOPES, Aury. Curso de Direito Penal - Parte Especial. 21ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.

 

Uma abordagem clara sobre as infrações penais, incluindo crimes relacionados ao suborno e à corrupção.

 

NEVES, Fábio. Introdução ao Estudo do Direito. 7ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2019.

 

Livro fundamental para entender os princípios do direito, incluindo a moralidade e a legalidade nas práticas administrativas.

 

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2019.

 

Explora a Constituição Federal, com ênfase no artigo 37, que trata da moralidade e probidade administrativa, ambos diretamente relacionados ao suborno.

 

Referências Bíblicas e Estudos sobre Ética Cristã:

 

BÍBLIA SAGRADA. Versões: Almeida, Nova Versão Internacional, ou outras.

 

A Bíblia, em suas diversas versões, traz passagens que falam diretamente sobre a condenação do suborno, como os versículos citados (Êxodo 23:8, Deuteronômio 16:19, Provérbios 17:23).

 

PEREIRA, Eliel. Ética Cristã e Justiça Social. Rio de Janeiro: Editora Vida, 2011.

 

Livro que trata da ética cristã em relação à justiça e à moralidade, abordando questões de corrupção e suborno.

 

SANTOS, Fábio. Justiça e Moral na Bíblia. São Paulo: Editora Loyola, 2015.

 

Uma reflexão sobre o que a Bíblia ensina sobre justiça, honestidade e a luta contra a corrupção, com análise de passagens que tratam de suborno e injustiça.

 

Artigos Acadêmicos e Ensaios sobre Corrupção:

 

PRAZERES, Carlos. A Improbidade Administrativa e a Corrupção no Brasil. Revista de Direito Público, n. 33, 2015.

 

Um artigo detalhado sobre a improbidade administrativa e como ela se conecta com práticas de corrupção e suborno.

 

BRASIL, Ministério da Justiça. Análise da Corrupção no Brasil e suas Implicações Jurídicas. Brasília: Ministério da Justiça, 2017.

 

Um relatório oficial que explora os dados da corrupção no Brasil, incluindo os crimes de suborno e propina.

 

MALTA, Sérgio. O Impacto do Suborno nas Relações Políticas e Sociais. Estudos de Política Brasileira, v. 12, p. 104-112, 2020.

 

Estudo acadêmico sobre os efeitos do suborno na política e na sociedade brasileira, analisando casos históricos.

 

Legislação Brasileira:

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

 

A Constituição brasileira, com especial atenção ao artigo 37 e suas implicações no combate à corrupção e suborno.

 

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília: Planalto, 1940.

 

O Código Penal brasileiro, especialmente os artigos sobre corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333).

giljonnys
Enviado por giljonnys em 24/03/2025
Reeditado em 24/03/2025
Código do texto: T8293009
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