Agressão Física e Violência Psicológica contra as Mulheres São Crimes: Em Defesa das Mulheres Que Sofrem Violência Física e Psicológica
"Eu não concordo com a agressão física e a violência psicológica contra as mulheres porque acredito que todo ser humano merece respeito, dignidade e segurança. A violência, seja ela física, psicológica ou emocional, destrói a essência de uma pessoa, causando traumas que podem durar a vida inteira. As mulheres têm o direito de viver sem medo e de serem tratadas com igualdade e consideração. Ninguém, independentemente de gênero, deve ser submetido a qualquer forma de abuso, e é fundamental que a sociedade reconheça esses atos como crimes, para garantir a proteção e a justiça para todas as vítimas." - Palavras do Autor Giljonnys Dias da Silva
A violência contra as mulheres é um problema social grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, sendo uma violação dos direitos humanos. No Brasil, a violência contra a mulher assume várias formas, incluindo a agressão física e a violência psicológica. Essas manifestações de abuso, que podem ocorrer no ambiente familiar, no trabalho ou até mesmo em espaços públicos, são não apenas um reflexo de desigualdades históricas de gênero, mas também crimes previstos no Código Penal e na Constituição Federal do Brasil. No contexto legal, a sociedade brasileira tem dado passos importantes para garantir proteção às mulheres que enfrentam essas violências.
Agressão Física contra as Mulheres
A agressão física é, sem dúvida, uma das formas mais visíveis de violência contra as mulheres. Ela é caracterizada por qualquer ato que cause dano corporal à vítima, seja ele de natureza leve, grave ou até mesmo fatal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a agressão física é tipificada em diferentes artigos, dependendo da gravidade do ato.
Exemplos de agressão física contra as mulheres incluem:
Socos e tapas: Atos de violência direta que deixam marcas no corpo da mulher.
Chutes e empurrões: Formas de violência física que podem causar lesões internas e externas.
Uso de objetos para bater: Quando o agressor utiliza objetos, como paus, cintos ou até mesmo armas, para agredir a mulher.
Lesões corporais graves ou morte: A agressão pode evoluir para lesões mais sérias, resultando em ferimentos permanentes ou até a morte da mulher, o que configura um homicídio.
No Código Penal, as agressões físicas podem ser enquadradas de diversas formas:
Lesão Corporal: O artigo 129 do Código Penal Brasileiro trata da lesão corporal, estabelecendo punições para quem causar dano à integridade física de outra pessoa. As penas variam dependendo da gravidade da lesão, que pode ser leve, grave ou gravíssima.
Homicídio: No caso de morte resultante de agressão física, o agressor pode ser condenado pelo artigo 121, que trata do homicídio no Código Penal.
Feminicídio: Desde 2015, o Brasil tipificou o feminicídio, ou seja, o assassinato de mulheres em razão do seu sexo, como um crime hediondo. O feminicídio está previsto na Lei nº 13.104/2015, que altera o Código Penal para agravar a pena para quem matar uma mulher em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero.
Violência Psicológica contra as Mulheres
A violência psicológica, embora mais difícil de ser identificada e evidenciada, é igualmente devastadora e prejudicial à saúde física e mental das mulheres. Ela consiste em atos que causam dano à autoestima, ao bem-estar emocional e à saúde mental da vítima. Frequentemente, a violência psicológica se manifesta em relacionamentos abusivos, onde o agressor tenta manipular, controlar e humilhar a mulher.
Exemplos de violência psicológica contra as mulheres incluem:
Ameaças: O agressor ameaça a mulher com danos à sua integridade física ou à de seus filhos, familiares ou amigos, criando um clima constante de medo.
Humilhações e xingamentos: Desqualificar a mulher, chamar-lhe nomes pejorativos, ridicularizá-la e fazer com que ela se sinta inferior.
Isolamento social: Impedir que a mulher tenha relações sociais saudáveis, como com amigos, familiares ou colegas de trabalho, isolando-a e criando dependência emocional do agressor.
Controle excessivo: Acompanhamento constante, restrição à liberdade de ação, como por exemplo, proibir a mulher de sair de casa, controlar suas finanças e suas escolhas pessoais.
Gaslighting: Técnica em que o agressor distorce a realidade para fazer a mulher duvidar de sua própria sanidade, muitas vezes negando ou minimizando comportamentos abusivos anteriores.
A violência psicológica também é tratada no Código Penal Brasileiro. Em 2021, a Lei nº 14.188/2021, que trata da violência psicológica contra as mulheres, introduziu mudanças importantes no ordenamento jurídico. A lei alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha, configurando a violência psicológica como crime. O agressor pode ser punido com restrição de direitos ou até prisão, dependendo da gravidade da situação.
A Lei Maria da Penha: Proteção para as Mulheres
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma das mais importantes conquistas legais para as mulheres no Brasil, estabelece mecanismos de proteção para as vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo tanto a violência física quanto psicológica. Ela é um marco no combate à violência de gênero e visa garantir um atendimento mais eficiente às vítimas, além de buscar a punição mais rigorosa dos agressores.
Dentro dessa lei, a violência física e psicológica contra a mulher é tratada de maneira ampla. O juiz pode determinar medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão de armas, por exemplo. A Lei Maria da Penha também prevê que as vítimas de violência recebam atendimento especializado em saúde, segurança, assistência social e justiça.
A Constituição Federal e a Garantia de Direitos
A Constituição Federal de 1988 também tem um papel central na proteção das mulheres. Ela assegura em diversos artigos a igualdade de direitos entre homens e mulheres, buscando eliminar a discriminação de gênero. Além disso, o artigo 226, § 8º, trata especificamente da proteção à mulher em situação de violência, garantindo o direito à assistência integral.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza, o que inclui a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência. O texto constitucional também estabelece a obrigatoriedade do Estado em combater práticas discriminatórias, incluindo a violência de gênero.
Conclusão
A agressão física e a violência psicológica contra as mulheres são crimes previstos no Código Penal e na Constituição Federal do Brasil, com a Lei Maria da Penha desempenhando um papel essencial na proteção das vítimas. A agressão física pode se manifestar de várias formas, desde lesões leves até homicídios, enquanto a violência psicológica, embora menos visível, é igualmente destrutiva, afetando profundamente a saúde mental e emocional das mulheres. É fundamental que a sociedade como um todo, além das autoridades e profissionais especializados, se mobilize para identificar, denunciar e combater esses crimes, garantindo que as mulheres vivam livres de violência, com os seus direitos plenamente respeitados.
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