Ameaça de Morte É Crime: Quais São as Consequências e Penalidades para Este Tipo de Crime?

A ameaça de morte é um crime que ocorre quando alguém, por palavras, gestos, sinais ou outros meios, expressa a intenção de causar a morte de outra pessoa, gerando nela o temor iminente de que essa ameaça se concretize. No contexto jurídico brasileiro, esse tipo de crime é previsto como uma infração penal e pode resultar em sérias consequências tanto para o agressor quanto para a vítima, afetando a integridade física e emocional de quem sofre a ameaça. Este artigo busca explorar a tipificação da ameaça de morte como crime, as implicações legais e as penalidades previstas pelo Código Penal e pela Constituição Federal do Brasil.

 

Ameaçar alguém de morte, mesmo que seja uma "brincadeira", é considerado um crime porque pode causar medo e perturbação emocional na pessoa ameaçada. No Brasil, o Código Penal trata esse tipo de comportamento como crime de ameaça, previsto no artigo 147.

 

A lei não faz distinção entre ameaças sérias ou feitas de forma jocosa, pois o efeito psicológico sobre a vítima pode ser o mesmo: ela pode sentir-se em risco ou com medo de que a ameaça se concretize. Além disso, o ato de ameaçar pode ser interpretado como um comportamento agressivo, que afeta a paz e a integridade emocional de outra pessoa, independentemente da intenção do agressor.

 

Mesmo que a pessoa que faça a ameaça não tenha a intenção de realmente cumprir com ela, as consequências legais podem ser severas, incluindo pena de prisão, além de danos à convivência social e ao respeito mútuo. A gravidade da ameaça, mesmo que "brincadeira", é um risco para o bem-estar de todos os envolvidos.

 

O que diz o Código Penal Brasileiro sobre a Ameaça de Morte?

 

A ameaça de morte está prevista no Código Penal Brasileiro no artigo 147. O referido artigo estabelece que a ameaça é um crime que ocorre quando alguém ameaça outra pessoa, ou seja, utiliza palavras, gestos ou outros meios para infundir no outro o temor de que algum mal grave venha a ocorrer. Em específico, o artigo 147 do Código Penal dispõe:

 

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave:

 

Pena: Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Além disso, o parágrafo único do artigo 147 também prevê uma forma agravada da pena caso a ameaça tenha como objetivo causar um mal ainda maior. Quando a ameaça for realizada com o intuito de forçar alguém a fazer algo que seja contra sua vontade ou que cause um dano considerável à sua liberdade ou aos seus direitos, a pena pode ser aumentada. Esse tipo de ameaça está enquadrado no artigo 148 do Código Penal:

 

Art. 148 - Ameaça contra a liberdade pessoal, como a coação, agrava ainda mais as penalidades aplicadas.

 

Ameaça de Morte como Crime de Ação Penal Pública

 

A ameaça de morte é considerada um crime de ação penal pública, ou seja, a vítima ou qualquer outra pessoa pode formalizar uma denúncia junto às autoridades competentes para que o agressor seja processado criminalmente. O fato de a vítima se sentir intimidadada ou mesmo de não ter condições emocionais de formalizar a denúncia não impede que as autoridades tomem as providências necessárias para investigar o caso. A denúncia pode partir do Ministério Público, que tem o dever de atuar em defesa da ordem pública e da justiça.

 

Consequências da Ameaça de Morte

 

As consequências para o autor de uma ameaça de morte podem ser severas, conforme o contexto e a intensidade da ameaça. A pena de detenção prevista no artigo 147, que vai de 1 a 6 meses, pode ser aumentada dependendo da gravidade da ameaça ou de outros agravantes, como o fato de ser realizada com o uso de armas ou em situações que coloquem a vítima em uma situação de grande vulnerabilidade.

 

Além disso, as consequências para a vítima de uma ameaça de morte podem ser profundas, causando-lhe transtornos psicológicos significativos, como o medo constante, a ansiedade e o estresse. Em alguns casos, a ameaça de morte pode resultar em um ciclo de violência maior, afetando também a vida social, profissional e familiar da pessoa ameaçada.

 

Agravantes da Pena

 

No caso da ameaça de morte, o Código Penal também prevê circunstâncias que podem agravar a pena, o que ocorre em situações em que o autor da ameaça age de maneira especialmente cruel ou premeditada. As agravantes podem incluir:

 

A ameaça realizada com o uso de armas ou qualquer outro meio que possa causar grande perigo à vítima.

 

A ameaça realizada contra pessoas com uma posição de vulnerabilidade, como mulheres, crianças, idosos, ou pessoas com deficiência.

 

A ameaça repetida, ou seja, quando o agressor ameaça a vítima em diversas ocasiões.

 

A ameaça realizada com o intuito de obter algum benefício ilícito, como a coação para o cometimento de um crime ou para a realização de um ato contra a vontade da vítima.

 

Essas agravantes podem resultar em penas mais severas, conforme estabelecido pelos artigos do Código Penal.

 

O que Diz a Constituição Federal sobre a Ameaça de Morte?

 

A Constituição Federal do Brasil, que estabelece os direitos e garantias fundamentais do cidadão, também se preocupa com a proteção da integridade física e psicológica das pessoas, incluindo a proteção contra ameaças. Embora a Constituição não trate especificamente sobre o crime de ameaça de morte, ela garante a invulnerabilidade da vida humana (artigo 5º, caput) e o direito à segurança (artigo 5º, incisos X e XLV), o que engloba a proteção contra ameaças que possam resultar em danos à vida ou à segurança do indivíduo.

 

O direito à vida, garantido pelo artigo 5º da Constituição, é um dos mais importantes direitos fundamentais, e qualquer tipo de ameaça que ponha em risco a vida de uma pessoa é considerada uma violação grave. Além disso, a Constituição também assegura a dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental, o que inclui a proteção da integridade emocional e psicológica dos cidadãos.

 

Penalidades para Ameaça de Morte

 

A penalidade para quem comete o crime de ameaça de morte, conforme o artigo 147 do Código Penal, é a detenção de 1 a 6 meses, podendo ser substituída por multa, dependendo das circunstâncias do caso. Caso existam circunstâncias agravantes, a pena pode ser aumentada, e o criminoso poderá ser condenado a penas mais longas ou outras medidas legais adicionais.

 

Se o agressor for reincidente ou se houver outras condições agravantes, como o uso de violência ou armas, as penas podem ser mais severas. Além disso, em situações onde a vítima tenha sido gravemente afetada, o agressor pode ser responsabilizado também por danos psicológicos, e a vítima pode buscar reparação na justiça civil.

 

Considerações Finais

 

A ameaça de morte é um crime grave que pode ter consequências duradouras tanto para a vítima quanto para o agressor. O Código Penal Brasileiro prevê penalidades para quem comete esse crime, incluindo detenção de 1 a 6 meses, além de possíveis agravantes que podem aumentar a pena. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da vida e a segurança dos cidadãos, reforçando a importância de combater qualquer tipo de ameaça que possa resultar em danos à integridade física ou emocional da pessoa ameaçada.

 

Referências Bibliográficas:

 

SANTOS, Paulo (2010). Direitos Humanos e o Sistema Penal Brasileiro: Ameaça e seus Efeitos Jurídicos. São Paulo: Editora Atlas.

 

FERREIRA, José (2005). Comentário ao Código Penal Brasileiro: Parte Geral e Parte Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

 

DIAS, Maria Berenice (2012). Violência Doméstica: Ameaça e Proteção à Mulher. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado.

Giljonnys Dias da Silva (Autor)
Enviado por Giljonnys Dias da Silva (Autor) em 22/03/2025
Reeditado em 23/03/2025
Código do texto: T8291631
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