Militares estaduais e Tratado de Roma
Os integrantes das Forças Auxiliares, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares, podem participar de Forças de Paz, como já ocorreu diversas vezes em que o Brasil foi chamado pela ONU a enviar militares para manter a ordem e a paz nos países envolvidos em conflitos internos ou externos.
O militar estadual que integra uma força de paz fica sujeito as penalidades estabelecidas no Código Penal Militar, e deve ser julgado pela Justiça Militar Estadual e não pela Justiça Militar Federal, auditoria militar de Brasília.
Se o militar estadual pertencer a Polícia Militar de Minas Gerais deverá ser julgado por uma das três auditorias militares existentes naquele Estado, com sede na cidade de Belo Horizonte. O mesmo ocorrerá com um militar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deverá ser julgado perante uma das quatro auditorias do Estado com sede na cidade de São Paulo e assim nos demais Estados-membros da Federação.
O Código Penal Militar estabeleceu o critério da extra-territorialidade, o que significa que a norma penal militar se aplica fora do território brasileiro aos militares federais ou estaduais.
Para um militar estadual ser julgado pela Justiça Militar Federal é necessário que tenha sido incorporado as Forças Armadas, como pode ocorrer com o civil reservista ou mesmo oficial da reserva formado nos Institutos de Formação de Oficiais da Reserva, CPOR, e que tenha sido chamada a defender a Pátria nos casos de guerra declarada pelo Presidente da República devidamente autorizado pelo Congresso Nacional.
Considerações finais
A guerra possui regras que há muito foram estabelecidas com o intuito de evitar que os civis fiquem sujeitos a atos de barbárie ou excesso. Os soldados envolvidos em batalhas devem respeitar os direitos humanos das populações que foram estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Convenção de Genebra.
A comunidade internacional buscando estabelecer preceitos voltados a preservação dos direitos fundamentais elaborou o Tratado Internacional de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional para julgar os criminosos que não respeitam a dignidade das pessoas, que eventualmente possa estar envolvidas em um conflito, que na realidade não deveriam existir.
O Brasil segundo a sua tradição subscreveu o Tratado Internacional de Roma, demonstrando a preocupação do país em respeitar os direitos fundamentais dos nacionais e estrangeiros. No mesmo sentido, o governo brasileiro também subscreveu a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Por força do tratado subscrito pelo Brasil, os militares que integram as forças armadas se praticarem um ilícito capitulado no Estatuto ficaram sujeitos as penalidades ali estabelecidas.
Os Estados Unidos da América por questões de política interna não subscreveram o Tratado de Roma, afastando a possibilidade de julgamento dos militares americanos pelo Tribunal Internacional. A Inglaterra contrariando a posição americana subscreveu o tratado demonstrando a sua preocupação com a preservação dos direitos e garantias fundamentais em qualquer lugar do mundo.
Pode-se afirmar que a instituição do Tribunal Penal Internacional que não foi subscrito por todos os países que integram a Organização das Nações Unidas – ONU é uma tentativa de combater os excessos que são praticados por militares e civis contra as populações indefesas em defesa da guerra ou mesmo da manutenção de estados totalitários.
Não adianta a integração econômica como vem ocorrendo com a Europa, União Européia, América, Nafta, e América do Sul, Mercosul, sem que exista uma integração efetiva entre as nações para a preservação dos direitos fundamentais, como à vida e à liberdade.
Os países que subscreveram o Tratado de Roma têm plena ciência que seus nacionais poderão ser levados as barras do Tribunal Penal Internacional, mas isso não impede a defesa da liberdade e uma efetiva integração entre as nações na busca de um mundo onde a liberdade possa ser respeitada e preservada.
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Notas
1. O artigo foi originariamente publicado no site Página Militar, Disponivel na Internet em http://www.militar.com.br
2. o artigo também foi publicado no Site Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Disponível na Internet em http://www.ibccrim.org.br
3. O artigo também se encontra publicado no site oficial da Academia Virtual Brasileira de Letras, Disponível na internet em http://www.avbl.com.br
4.Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www.recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.