IMOBILIÁRIAS EXIGEM MULTA SEM ENVIAR BOLETO
*Nadir Silveira Dias
Isso é ilegalidade típica que merece reparo pelas autoridades.
As imobiliárias não recebem mais pagamentos em suas lojas há muito tempo, quando optaram pelos bancos.
Acham mais fácil ter o pagamento já depositado pelos condôminos, sem ter que ir depositar no banco. Nada a opor.
Ocorre que quando não envia o boleto, impõe multa, juros e correção monetária, e ainda cobram manuseio e envio, sem enviar. Alegam oferecer agência virtual para o condômino ir buscar o boleto.
E não podem impor essa obrigação ao condômino. Isso implicaria em enriquecimento sem causa, vedado pelo direito pátrio. Impor a outrem o que compete para si mesma imobiliária que recebe para isso.
E ainda fica pior, pois cada uma dessas agências é diferente da outra impedindo o acesso fácil para qualquer pessoa não versada em informática, sendo que essa é a maioria das pessoas que pagam condomínios nas imobiliárias.
As autoridades precisam saber que existe e precisam dar proteção a essa multidão de pessoas invisíveis prejudicadas pela coação que recebem das imobiliárias para pagar o que não devem e ao que não deram causa.
E tenho em mãos ao menos uma prova dessa coação. Há muito que essa proteção não é percebida em especial pelo Fiscal da Lei. E fique claro que a multa, juros e correção monetária são rubricas devidas por quem não tenha conseguido cumprir a obrigação por falta de recursos monetários de sua competência.
Onde atua o Direito do Consumidor? Onde atua o Direito do Idoso? Onde atua a fiscalização da atuação dessas empresas imobiliárias? Ou está correta a atuação das imobiliárias que impõem multa, juros e correção monetária quando não envia o boleto físico, isso quando se dispõe a enviar, e envia, mas quando não envia impõe multa, juros e correção?
16.01.2025 10h50
* Jurista, Escritor e Jornalista