E AS ARMAS PARA OS ADVOGADOS?

*Nadir Silveira Dias

Por que será que o governo da vez sempre opta pelo mais difícil e pelo mais caro? Uma resposta fácil seria porque ele não paga nada. Quem paga tudo somos todos nós, os manuteíntes deste Estado dito de Direito.

E no ano de 2006 que foi o auge das ações para o desarmamento de todos os cidadãos eu já perguntava como o governo ia desarmar os bandidos. Ninguém respondeu.

E hoje basta ver, basta ler os números atuais e desde então e comprovar que cada vez mais os bandidos têm armas mais restritas e os cidadãos cada vez menos possibilidades de se manterem vivos.

Como não precisa ser mágico nem economista para saber que existem muito mais pessoas que não são bandidos do que bandidos, por que o governo da vez nunca optou por cadastrar as armas dos bandidos?

Ao contrário, prefere proibir as armas para os cidadãos que sustentam o Estado dito de Direito, mas não as proíbem para os bandidos. O cidadão para comprar uma arma precisa isto e isto e mais isto, conforme ditam as Leis.

Mas as Leis não valem para os bandidos? Para ter arma o cidadão precisa se transformar em bandido? Veja-se que até colecionador, mesmo de miniarmas, tem elevado grau de dificuldade para colecionar e, como vários que conheço, nem tentam diante do tamanho descompasso entre o colecionador e os bandidos.

A nossa Constituição foi feita com base numa Confederação, tanto que já fomos Estados Unidos do Brasil e lá nesse irmão do Norte todos podem comprar quaisquer armas para ter e defender o País, não para matar inocentes.

E as mazelas que existem lá também existem aqui onde a regra é proibir a compra de armas pelos cidadãos sem as proibir para os bandidos que as tem sem cumprir nenhum requisito dos exigidos para o cidadão que mantém o País.

Ou este signatário está enganado e quem mantém o País é a minoria antes referida? Não creio!

Ah! E as armas para os Advogados para manter-se a igualdade constitucional entre Juízes, Promotores e Advogados?

26.12.2024 16h43

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 26/12/2024
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