Área comum nos Condomínios
Os condomínios, verticais ou horizontais, possuem áreas que são consideradas como sendo áreas comuns, ou seja, áreas que se destinam ao uso de todos os condôminos, como por exemplo, jardins, quadras, piscinas, entre outros.
As áreas comuns não podem ser apropriadas por nenhum dos condôminos, e a sua destinação, deve ser tutelada e protegida pelo síndico, e também por todos os condôminos os quais em forma conjunta são os proprietários.
No caso dos condomínios horizontais, o zelo da área comum é de responsabilidade da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como dos demais condôminos.
Nos condomínios verticais, não é incomum um condômino estacionar um veículo de sua propriedade em uma área comum, criando desta forma uma vaga que não existe e com flagrante prejuízo para os demais condôminos.
Neste caso, caberá ao síndico mediante provocação de um outro condômino, ou por iniciativa própria, orientar o condômino para que este não proceda desta forma.
Em caso de reiteração do comportamento, caberá ao síndico a aplicação de multa para evitar que comportamentos semelhantes volte a ocorrer, uma vez que se trata de área comum, ou seja, uma área que se destina ao uso de todos os condôminos.
Uma outra questão que surge com relação a área comum é se esta poderia ter uma destinação diversa, ou seja, se poderia ocorrer uma modificação da área comum.
A área comum poderá ter uma destinação diversa se todos os condôminos de forma unânime aprovarem a mudança, a qual não poderá ser em benefício de um determinado condômino, mas em benefício de todos, como por exemplo, uma área livre ser transformada em um jardim.
O que se percebe é que as áreas comuns são criadas nos condomínios verticais e horizontais com o intuito de permitir uma convivência entre os condôminos, e também com o intuito de criar um ambiente salutar entre as pessoas.
O autor que é bacharel em direito desde 1992 e especializado em questões condominiais tanto em face de condomínios verticais como em relação aos condomínios horizontais.
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