Deveres do Síndico

O sindico por definição é o representante legal do Condomínio e devido a sua função que possui uma relevância tem deveres que foram estabelecidos de forma expressa pelo vigente Código Civil, que é o diploma legal que rege a princípio as relações entre os particulares.

Segundo o art. 1348, do Código Civil, são deveres do síndico: I. convocar a assembleia dos condôminos; II. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII. prestar contas a assembleia anualmente e quando exigidas; IX. realizar o seguro da edificação.

O descumprimento dos deveres que foram estabelecidos de forma expressa pelo legislador constituinte derivado poderá levar a destituição do sindico o que poderá ocorrer por decisão da Assembleia convocada para este fim, e em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo vigente Código Civil de 2002.

Deve-se observar ainda, que os deveres alcançam não apenas o síndico escolhido entre os proprietários ou moradores do Condomínio, mas também o síndico contratado, denominado de síndico profissional, que recebe mensalmente para prestar o seu serviço, o qual deve ser um serviço de qualidade e atender as demandas para os quais foi contratado.

O síndico profissional deverá possuir uma empresa individual para que possa prestar os seus serviços em conformidade com a lei civil e a legislação federal, e desta forma emitir nota fiscal pelos serviços que são prestados mensamente ao condomínio.