A não reparação do dano e a tutela do direito garantidor
A reparação de um direito violado deveria ser a contraposição tutelada com base na sustentação da própria alínea em seu artigo que os injustos embargos declaratórios insistem em manter a insustentável proporcionalidade e apreciação por certa causa de equiparação ordinária a sua competência nos princípios consolidamente legais aos termos regentes, fundamentados à retroatividade amparada pelo trâmite na reparação do dano. E em restituição a essas reiteradas garantias, um ordenamento jurídico demonstrativo à razoabilidade nos contextos de suas decisões legitimamente valiosas no que diz respeito a justiça em sua essência inquestionável e não omissiva. Um tipo de obscurantismo perante a máxima das regras universais, ratificando inúmeras falhas litigiosas entre os interesses do particular e da pública estatal. A série indispensável para a natural filosofia do direito em sua metafísica como consequência entre o arbítrio e a discutível norma objetivamente clara, mas, viciada no seu erro de elemento tipicamente técnico, onde, no desvio de finalidade, por interesse abusivamente superior, a oportunidade e conveniência, ambas, irrecorrivelmente, cometendo ações de crimes arbitrários, e, se não dizer, a nível de total não observância ao princípio constitucional da seção politico administrativo. O judiciário com o legislativo, destroem a cada tempo, o direito garantidor da livre sociedade, quando, desestabiliza o bem comum de seu povo ignorantemente amarfanhado.