ICMS NA VENDA DO ATIVO

ICMS NA VENDA DO ATIVO

Marco Aurélio Chagas

Assim, a entidade ao vender o seu mobiliário (na condição de pertencer ao seu ativo imobilizado) não se sujeita ao ICMS, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, porque não houve circulação de mercadoria, portanto não há que se falar em ICMS, como visto.

Também não há que se falar em crédito, porque não houve ICMS cobrado na operação.

***

Trecho extraído do livro TEMAS RELEVANTES: ICMS VENDA DO ATIVO; IRRF; MEI; MULTA MORATÓRIA; PIX

https://clubedeautores.com.br/livro/temas-relevantes-icms-venda-do-ativo-irrf-mei-multa-moratoria-pix