DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA

DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA

Marco Aurélio Chagas

Em tese, e diante dos dados aqui apresentados, cabe-nos informar que, desde que houve um acordo perante a Receita Federal para parcelamento e que está sendo cumprido regularmente, como alegado, desde 2014, do débito que deu origem ao bloqueio da conta, é possível nesses Autos comprovar, em petição circunstanciada, a existência de referido acordo e requerer o desbloqueio, visto que seria descabido o bloqueio, em face da inexistência do pretendido débito, em razão do seu parcelamento.

E a corrente jurisprudencial dominante agasalha o entendimento de que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite o desbloqueio pretendido.

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Extraído do livro SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS EM PARECERES