A INEXISTÊNCIA DE E-MAIL COM COMANDO DE NÃO RESPONDA
*Nadir Silveira Dias
Exatamente isso é o que ocorre quando o e-mail contém o comando de “não responda”. Até porque se a resposta é enviada ela volta, não entra na caixa de entrada do emissor que quer comunicar sem receber resposta.
E isso vale igualmente para qualquer tipo de comunicação. E assim porque ninguém pode se outorgar o direito de comunicar o que queira sem receber resposta com a realidade dos fatos.
Isto corresponde a que o emissor tenha o poder de criar fatos ao seu bel talante sem qualquer contradita, contra qualquer pessoa, sem qualquer razão nesse agir, sem o direito ao contraditório, sem o direito de defesa.
Sim, porque na outra ponta do emissor do e-mail está o destinatário da mensagem nele contida ou na comunicação por qualquer outro meio, a quem assiste o direito ao contraditório, ao direito de defesa.
Fora disso é tirania de ação. E isso não existe no Brasil. O ordenamento pátrio não permite essa ilegalidade.
Quem quer comunicar qualquer coisa tem que se sujeitar a ter a resposta que a comunicação exija.
O efeito da inexistência de um e-mail, de um comunicado é sempre igual para tudo: Não existe. E se não existe, por que é enviado? Alguém quererá enviar comunicação como comunicado inexistente? Importante ressaltar que isso é assim em qualquer relação entre pessoas no Brasil e também no mundo.
Algo diferente disso nos faria ter que pensar que a vida das pessoas na Idade Média era, e seria, necessariamente, melhor, o que, sabe-se, não pode ser assim.
É preciso evoluir e parece que estamos involuindo enquanto sociedade humana.
Ou estarei assim tão desatualizado que agora vige no Brasil a Tirania Explícita?
Ou o tudo pode por quem queira tudo poder?
24.07.2024 09h54
* Jurista, Escritor e Jornalista