Classificação de direitos e a cidadania plena
José Murilo de Carvalho, em seu texto Cidadania no Brasil, o Longo Caminho, assinala os critérios dos quais um cidadão pleno dispõe, de forma que de acordo com o autor, a plenitude cidadã se verifica com o gozo dos seguintes direitos:
Direitos civis, que se caracterizam como direitos de cunho pessoal/individual, como o direito à liberdade, à propriedade e à autonomia individual de firmar contratos, por exemplo.
Outra espécie de direitos e que decorrem dos primeiros, são os direitos políticos, relacionados ao poder de voto, ao sufrágio, à iniciativa popular, à formação de partidos políticos e sindicatos entre outros relacionados à participação política e à representatividade. Em uma passagem de sua obra, o autor retrata que o fator da identificação de ao meio em que se encontra implica a noção de cidadania, que se dá no âmbito da compatibilidade com a língua, com a cultura e com as tradições, mas que também ocorre em nível político, com a lealdade do sujeito ao Estado ao qual pertencem. Assim podem se manifestar os direitos políticos.
Por fim, a terceira dimensão de direitos diz respeito aos direitos sociais, que exigem maior atenção estatal em sua garantia. São eles: o direito à saúde, à educação, aos salários justos e à previdência social, por exemplo. Chama a atenção o fato de que não há necessariamente uma linearidade rígida entre eles, embora estejam teoricamente e historicamente relacionados. Carvalho cita, por exemplo, que os direitos sociais foram os primeiros a serem instaurados no Brasil, dada a sua necessidade e as particularidades do cenário à época, o que mudou a sua ênfase e o entendimento que se tem sobre essa classificação de direitos titularizados pelos cidadãos.
Disciplina: Serviço Social, Direito e Cidadania