ÚNICA FORMA POR WHATSAPP

*Nadir Silveira Dias

Questionou-me um condômino sobre recente mudança da administração no condomínio onde vive e a exigência de uma única forma de comunicação do síndico com os demais condôminos seus vizinhos. Essa única forma de comunicação somente poderia ser por whatsapp. E disso soube apenas por ver circular afixada no elevador.

E não existe única forma eleita pelo síndico para que os demais condôminos se comuniquem com o síndico. O síndico tem que cumprir a lei e nenhuma lei exige que os condôminos se comuniquem com o síndico apenas por whatsapp.

E isso simples e legalmente porque ninguém está obrigado a usar o whatsapp. Nem mesmo para se comunicar com o síndico por exigência deste síndico que não foi eleito para eleger única forma de comunicação com os seus vizinhos. Essa atitude é ilegal.

Essa ação do síndico é ilegal. A eventual preferência dos condôminos por esse tipo de comunicação pelos conhecidos grupos de whatsapp não tem o condão de elidir a lei.

Não tem como excluir qualquer condômino que não use o whatsapp por qualquer razão que seja, mas cuja definição assim posta, exclui naturalmente. Está dito que quem não usa whatsapp está fora, como de fato de fora fica.

E não pode ficar de fora, pois mantém o condomínio como os demais. O síndico não pode obrigar ninguém a usar whatsapp. E nem privar esse condômino de comunicação com a administração.

Até porque nesse caso a administradora que recolhe as taxas condominiais também não disponibiliza contato senão para o síndico do condomínio, o eleito que elege única forma de comunicação.

E mais ainda porque nesse condomínio muitos interfones não funcionam e a atual administração exigiu que cada condômino pagasse do próprio bolso o interfone que estivesse estragado.

Outra violação de direito, pois a central é do condomínio. Não é do condômino. Ele não pode trocar a central. Cada interfone estragado deve ser suportado por todos os condôminos, pois a central de interfones é bem comum de todos.

O acessório segue o principal, mas nesse condomínio é o contrário.

Como se pode ver, uma sucessão de desprezo pelas pessoas, pelos condôminos vizinhos, desprezo pela lei e um consequente rol de ilegalidades.

Não existe única forma de comunicação por whatsapp!

25.06.2024 21h00

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 25/06/2024
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