QUEM ENVIA E-MAIL NÃO PODE IMPEDIR RESPOSTA

*Nadir Silveira Dias

Há tempos que isso prolifera, mas nunca como agora e isso precisa ser coibido, proibido, punido. Sim, pois quem envia e-mail (E, por extensão, qualquer mensagem) não pode impedir a resposta.

Ah! Mas por que se todos fazem isso? É muito simples, pois ninguém tem o poder sobre qualquer outro para ditar seja lá o que pretenda fazer. E isso não se limita a este ou aquele segmento, setor, ou grupo de ações, atos e atitudes.

Pelo âmbito constitucional é impedimento de defesa ou manifestação sobre o que lhe afeta. Vedado, portanto.

E no âmbito penal é coação de abrangência condizente com o fato sob foco.

A questão seria saber por que isso é feito, mas, certamente, não é para benefício da pessoa que recebe o e-mail que está impedida de responder, por efeito técnico produzido pelo autor emitente do e-mail cuja resposta impede mediante esse requisito técnico que o recebedor não tem como desmanchar.

E assim para que o recebedor do e-mail apareça como inadimplente. Ou pessoa que não cumpre o que deveria cumprir.

O que, com isso, se constata a fabricação de engano, engodo, mentira!

Tecnicamente isso é crime. É preciso que as autoridades ajam no sentido de coibir essas ações que enlouquecem qualquer pessoa sã.

25.06.2024 12h55

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 25/06/2024
Reeditado em 25/06/2024
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