QUEM ENVIA E-MAIL NÃO PODE IMPEDIR RESPOSTA
*Nadir Silveira Dias
Há tempos que isso prolifera, mas nunca como agora e isso precisa ser coibido, proibido, punido. Sim, pois quem envia e-mail (E, por extensão, qualquer mensagem) não pode impedir a resposta.
Ah! Mas por que se todos fazem isso? É muito simples, pois ninguém tem o poder sobre qualquer outro para ditar seja lá o que pretenda fazer. E isso não se limita a este ou aquele segmento, setor, ou grupo de ações, atos e atitudes.
Pelo âmbito constitucional é impedimento de defesa ou manifestação sobre o que lhe afeta. Vedado, portanto.
E no âmbito penal é coação de abrangência condizente com o fato sob foco.
A questão seria saber por que isso é feito, mas, certamente, não é para benefício da pessoa que recebe o e-mail que está impedida de responder, por efeito técnico produzido pelo autor emitente do e-mail cuja resposta impede mediante esse requisito técnico que o recebedor não tem como desmanchar.
E assim para que o recebedor do e-mail apareça como inadimplente. Ou pessoa que não cumpre o que deveria cumprir.
O que, com isso, se constata a fabricação de engano, engodo, mentira!
Tecnicamente isso é crime. É preciso que as autoridades ajam no sentido de coibir essas ações que enlouquecem qualquer pessoa sã.
25.06.2024 12h55
* Jurista, Escritor e Jornalista