Golpe na inscrição do Enem 2024

GOLPE NA INSCRIÇÃO DO ENEM/2024

As inscrições para o Enem/2024 estão abertas para os candidatos/estudantes que desejam se submeter ao exame e cursarem a faculdade dos sonhos, espalhadas por diversas Universidades do país.

A data de inscrição do certame teve início no dia 7 de junho de 2024 e o pagamento está autorizado até o dia 12 de junho de 2024, até às 23:59 deste dia.

DO GOLPE:

Um site não governamental foi criado e está imitando o mecanismo de interatividade com a Página do Participante com o candidato, através da personagem chamada ‘Nanda’, que inicia o atendimento e pede informações pessoais do pretendente a vaga.

Ao longo do atendimento, o chat pede para que o candidato informe todos os dados pessoais e depois gera um falso boleto da taxa de inscrição – GRU (Guia de Recolhimento da União – documento bancário do Governo Federal) no valor de R$85,00.

O golpe vem ocorrendo em todo país, inúmeras denúncias já foram reportadas às autoridades competentes, à Autoridade Policial e Ministério Público Federal.

A modo de agir do golpista ocorre da seguinte forma: 1)Eles criam ´´site falso´´ idêntico ao ´´site oficial´´; 2) Colhem as informações pessoais do candidato e, ato contínuo, emitem boleto de pagamento da Inscrição.

O valor arrecadado pelos Agentes Criminosos é creditado a uma conta bancária, geralmente pessoa física envolvida em todo esquema criminoso.

Vale dizer, o candidato não está inscrito no Enen/2024, pois o dinheiro foi depositado em conta totalmente alheia a da Instituição Oficial, portanto, nestas circunstâncias, a vítima não tem o direito de se submeter à prova que tanto se preparou ao longo de anos.

COMO REAVER O PREJUÍZO SOFRIDO:

Para a vítima reaver o prejuízo, ela deve percorrer o seguinte caminho assim que perceber que caiu no golpe: a)registrar Boletim de Ocorrência urgentemente junto a Delegacia de Polícia;b)De posse deste registro, deve procurar imediatamente o banco remetente ou o banco destinatário na intensão de colher os dados para onde foi enviado o valor pago.

Vale lembrar que a Instituição Financeira (seja a remetente ou a destinatária) possui informações de todos os dados do correntista que recebeu a quantia, portanto, é dever legal que ajude imediatamente a vítima na identificação do golpista.

Caso negue/indefira a ajuda à vítima, o Banco pode ser acionado na justiça, perante o Poder Judiciário (por meio de diversas ações a serem eleitas pelo lesado, dentre elas ação de indenização por danos materiais e morais). O fundamento legal para atribuir à Instituição Financeira a responsabilidade é que, por imperativo legal, ela detém a obrigação de agir de acordo com o princípio da boa fé objetiva e com os deveres anexos ao contrato ( dever de colaboração, informação e proteção).

Caso autorize/defira o pedido da vítima, fornecendo informações pessoais do golpista, isenta estará a Instituição Financeira de qualquer responsabilidade, cabendo ao candidato lesado partir para o encalço do Agente Criminoso, procurando a Autoridade Policial para Deflagração de Inquérito Policial ou Ministério Público, por meio de representação, no afã de iniciar eventual ação penal.

Em face do Criminoso (ou grupo criminoso), poderá a vítima tomar providências no âmbito cível (ações visando o ressarcimento do valor e indenizações) ou no âmbito criminal (ação criminal pelos crimes supostamente praticados).

DOS SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS:

Numa análise superficial, em tese os golpistas podem ter incorrido nos seguintes crimes a depender dos fatos: a) Crime de Fraude Eletrônica, prevista no Código Penal Brasileiro, com previsão de pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa; b) Associação Criminosa; c) Organização Criminosa ou outra infração legal/crime mais grave.

COMO SE PREVENIR DO GOLPE DA INSCRIÇÃO?

Para que o candidato/vítima não caia no golpe da inscrição trago algumas dicas, quais sejam: 1)entrar na página oficial do Enem e lá fazer sua inscrição(site governamental);2)Verificar se o site é seguro ( se realmente o site é oficial) ;3)No momento do pagamento do boleto, verificar as informações do destinatário para quem está sendo pago o boleto, ou seja , se realmente se trata de conta correta, da pessoa jurídica correta, o valor da inscrição, etc.

Aqui vai um detalhe importantíssimo: todo procedimento de análise da veracidade da transação bancária deve ser procedida antes de concluir o procedimento de pagamento no aplicativo do celular, na lotérica ou presencialmente no Banco onde está-se pagando o boleto, concluído o pagamento, consumado está o golpe, portanto, atenção neste momento, analise com calma os dados para quem está sendo feito pagamento e na dúvida, não o faça, volte e procure o site oficial novamente.

Por Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado em todo território nacional.

Youtube: Leandro Borba Ferreira Nascente

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 06/06/2024
Código do texto: T8079682
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