CONTRATOS VERBAIS
É possível a contratação verbal no setor público? Em regra, a resposta é NÃO! Olha o que dispunha a Lei 8.666/1993:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".
E a Lei 14.133/2021, que disciplina a respeito?
"Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: [...]
"§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
Houve alteração temática recente? Sim! Olha a MP 1221/2024:
"Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Medida Provisória autorizam a administração pública a: [...]
IV - firmar contrato verbal, nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; [...]".
Finalmente, é possível a edição de medida provisória sobre licitações públicas? Em tese, sim! Inexiste óbice aparente à luz do art. 62 §1º I da Constituição da República. Confere a "playlist" de DIREITO ADMINISTRATIVO do canal no YouTube ENGENHO DE LETRAS DEVAGAR E SEMPRE!!! Bons estudos e abraço fraterno...