A INCONSTITUCIONALIDADE DAS CÂMERAS SEM SIMULTANEIDADE

*Nadir Silveira Dias

O direito é uma avenida de duas vias. E por isso mesmo é inconstitucional a vigilância por câmeras dos condôminos em qualquer condomínio porque qualquer desses condôminos que são vigiados não tem como saber que empregado ou quantos os vigiam durante todo o tempo.

E a comprovação dessa assertiva pode ser lembrada se já não foi constatada por qualquer condômino que para saber qualquer coisa de qualquer condômino sempre é possível, por quem queira dizer, sobre esse ou tal ou qual condômino morador ou não.

Isso enquanto que qualquer condômino, morador ou não, nunca teve ou terá como saber qual ou quais empregados os vigiam durante todo o tempo. E ninguém pense que a crítica é contra as câmeras. Não!

A crítica é contra a submissão de todo e qualquer condômino a qualquer empregado pago pelos condôminos que não podem saber o que faz o empregado ou os empregados que os vigiam além de saber tudo de cada condômino morador ou não.

O sistema é inconstitucional exatamente nesse ponto, pois a vigilância precisa ser bidirecional.

Os empregados que veem pelas câmeras todo e qualquer condômino, morador ou não, quem chega e quem sai em cada unidade e a que hora, também precisam ser vistos por qualquer condômino enquanto trabalham e o que fazem, pois a realidade crua, inegável, irretorquível, é que, há décadas e décadas, os condôminos nada sabem de cada empregado enquanto eles sabem de todos os condôminos.

E isso é muito perigoso para a própria segurança de todos os pagadores desse sistema falho, inconstitucional, decrépito e sempre pode ser usado por quem deseje ou queira fazer o contrário do que é razoável, bom e conveniente para as boas relações entre todos em qualquer condomínio.

Ademais, não fosse por esse aspecto, outro ainda exsurge, pois a lei veda que alguém mantenha banco de dados ou de imagens sem que o titular dos dados e das imagens possua acesso ao mesmo tempo em que qualquer empregado.

O sistema somente se salva se houver a simultaneidade para quem vigia e para quem é vigiado.

Aliás, o mesmo vale para quando esses dados sejam escritos. Todos os condôminos precisam ter os dados de todos os demais condôminos. Por mim mesmo posso afirmar, e qualquer condômino pode fazer o mesmo, mas apenas se ficar de plantão frente ao painel que coleta as imagens, algo impossível de ser feito por qualquer condômino, pois não teria tempo para fazer outra coisa qualquer.

E apenas como singelo exemplo, como poderia pagar o condomínio?

17.05.2024 22h24

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 17/05/2024
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