LEGALIDADE
Olá!
Em situações de catástrofe humanitária, tal qual se passa no Rio Grande do Sul atualmente, quem teria a prioridade de socorro? Há lei nesse sentido? Em relação à previsão legislativa, a resposta é sim!
A Lei 12.608/2012 ordena: "Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências". No que concerne à prioridade de socorro:
"Art. 12. O CONPDEC, órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional, terá por finalidades: [...]
IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável;".
Fundamento de validade dessa lei: o princípio da isonomia em sentidos formal e material (art. 5° da Constituição da República), o que dialoga com o art. 19 III da Lei Magna: TODOS SOMOS BRASILEIROS. Que tal pensar a respeito?
Confere a "playlist" de DIREITO CONSTITUCIONAL do canal do YouTube ENGENHO DE LETRAS DEVAGAR E SEMPRE!!!
Abraço com alteridade...