Que é "CROSS FERTILIZATION"?

O fenômeno jurídico da FERTILIZAÇÃO CRUZADA tem a ver com o uso do direito estrangeiro para fundamentar decisões. Espécie de diálogo constitucional de caráter globalista ou de uma "diplomacia" constitucional em termos de experimentos constitucionais, o que demanda imensa cautela para que haja correspondência (coerência) no uso dos julgados do tribunal estrangeiro (origem do precedente).

A prática de mencionar fontes jurídicas de outro ordenamento para alicerçar decisões materializa a denominada argumentação comparativa. Exemplo: no Brasil, o princípio da proporcionalidade guarda matriz na teoria do jurista alemão Robert Alexy.

A proporcionalidade seria uma regra ínsita aos demais princípios, tudo no sentido de evitar sacrifícios de princípios em face de outros. Lógica da proporcionalidade: adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito ===> RELAÇÃO COM A EFICÁCIA VERTICAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

(A) Adequação = idoneidade da medida adotada.

(B) Necessidade = entre as várias alternativas possíveis, qual a solução menos onerosa?

(C) Proporcionalidade em sentido estrito = benefícios X malefícios.

Espero que o conteúdo tenha facilitado a compreensão do argumento comparativo da jurisdição constitucional!

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 04/05/2024
Reeditado em 05/05/2024
Código do texto: T8056321
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