Que é "CROSS FERTILIZATION"?
O fenômeno jurídico da FERTILIZAÇÃO CRUZADA tem a ver com o uso do direito estrangeiro para fundamentar decisões. Espécie de diálogo constitucional de caráter globalista ou de uma "diplomacia" constitucional em termos de experimentos constitucionais, o que demanda imensa cautela para que haja correspondência (coerência) no uso dos julgados do tribunal estrangeiro (origem do precedente).
A prática de mencionar fontes jurídicas de outro ordenamento para alicerçar decisões materializa a denominada argumentação comparativa. Exemplo: no Brasil, o princípio da proporcionalidade guarda matriz na teoria do jurista alemão Robert Alexy.
A proporcionalidade seria uma regra ínsita aos demais princípios, tudo no sentido de evitar sacrifícios de princípios em face de outros. Lógica da proporcionalidade: adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito ===> RELAÇÃO COM A EFICÁCIA VERTICAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
(A) Adequação = idoneidade da medida adotada.
(B) Necessidade = entre as várias alternativas possíveis, qual a solução menos onerosa?
(C) Proporcionalidade em sentido estrito = benefícios X malefícios.
Espero que o conteúdo tenha facilitado a compreensão do argumento comparativo da jurisdição constitucional!