RESOLUÇÃO Nº 487, de 15/02/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Numa linguagem poética, a Resolução 487 do CNJ, veio colocar o Código Penal de escanteio.
Agora ela quem cuida do transtorno mental, e da deficiência psicossocial.
No lugar de estabelecimento prisional, a pessoa vai pro Caps, si tratar.
No lugar de hospital psiquiátrico, a pessoa passa por ambulatório, no hospital.
No lugar de manicômio, passa apenas por internação provisória.
👁️ 👁️
Relaxe.
Palavra-chave:
T R A T A M E N T O
A própria sociedade adoecida cuida.
Acolhe.
O membro aflito.
Em conflito?
Com a lei?
Consigo?
A defesa do constituinte deve avaliar.
Sobre o incidente de insanidade mental.
Há diversas pessoas - sem tratamento.
Sem diagnóstico.
Com diagnóstico, mas sem admiti-lo.
Com diagnóstico, mas tratamento interrompido.
As prisões provisórias e definitivas, devem dar lugar ao tratamento da saúde mental, em meio aberto.
Política Antimanicomial !
Se a própria medida de segurança deve ser garantida em meio aberto . . .
Façamos ideia 💡
Mantermos em ambientes fechados - quem no mais das vezes teve seu diagnóstico & tratamento negligenciado pelo próprio núcleo familiar.
Mantermos em ambientes fechados - quem necessita de tratamento terapêutico, justamente pra se autoconhecer, e se reencontrar no meio social.
Deixando de delinquir!