TIPOS DE DANOS PASSÍVEIS DE SEREM PEDIDOS EM UMA AÇÃO JUDICIAL - DRA. LEIDILANE TOLEDO
Você sabe quais são os tipos de danos que podem ser pedidos em uma ação judicial?
Neste texto, trouxe para você quatro tipos de danos. Pegue o café e vamos ler e aprender sobre cada um deles?
1. DANO MATERIAL
O dano material é aquele que atinge o patrimônio, é facilmente calculado, porque trata dos prejuízos materiais em decorrência de algum prejuízo causado a outrem, ou a uma instituição.
São danos que possam ocasionar, por exemplo, a perda de algum bem, a falta de algum dinheiro, horas sem trabalho, etc.
Divide-se em: a) dano emergente, que são aqueles referentes ao que o indivíduo perdeu em virtude da conduta; e b) lucros cessantes, que envolvem tudo aquilo que se deixou de lucrar, devido ao fato ocorrido.
Exemplo de dano emergente: motorista sofreu uma batida em seu carro causada pelo ônibus, o qual precisou de vários reparos.
Exemplo de lucros cessantes: o carro que sofreu a batida é um táxi que precisou ficar parado na oficina por 03 meses. O taxista deixou de lucrar durante esses 03 meses, portanto, deverá ser indenizado pelo causador do dano referente aos lucros que deixou de receber de seu trabalho.
2. DANO MORAL
O dano moral ocorre em situações que humilham e constrangem o trabalhador, abalando o seu estado emocional.
Este dano é in re ipsa, já surge do próprio ato, ou seja, não precisa provar o prejuízo, ele já existe por si só.
Exemplo: o cliente teve seu nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes por uma conta já paga.
3. DANO ESTÉTICO
Também conhecido como morfológico, o dano estético é aquele que causa qualquer alteração morfológica do acidentado, qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.
Este dano também é in re ipsa, ou seja, não precisa prova-lo.
Exemplo: a perda de um membro do corpo, uma cicatriz na testa que cause constrangimento, etc.
4. DANO EXISTENCIAL
Este dano resulta em prejuízo a um projeto de vida, em virtude da jornada de trabalho extensa, prejudicando o seu tempo livre e realizações pessoais.
Predomina no TRT que o dano existencial não é in re ipsa, ou seja, nesse caso, ele precisa ser provado.
Exemplo: jornada de trabalho excessiva, trabalha há 05 anos e não tem férias, etc.
Leidilane Toledo
Advogada - OAB/RJ 249.434