PEQUENA EXPLICAÇÃO SOBRE SEGURO DESEMPREGO

O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego é tipo uma ajuda que o governo dá pra quem foi mandado embora do trabalho sem justa causa, ou seja, não foi por ter feito algo errado e não ter pedido conta. Pra ter direito a essa grana, o trabalhador tem que ficar atento a algumas regrinhas básicas. Vou te explicar como tá funcionando agora, mas lembrando que essas coisas podem mudar, então é sempre bom dar uma checada se nada mudou, tá?

QUEM TEM DIREITO?

 Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa e que não estejam em experiência.

 Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para preservar os peixes).

 Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA TRABALHADORES FORMAIS:

Ter sido demitido sem justa causa. Estar desempregado quando solicitar o benefício. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

QUANTIDADE DE PARCELAS E TEMPO DE TRABALHO:

 De 7 a 11 meses trabalhados: 4 meses de seguro.

 De 12 a 23 meses trabalhados: pode receber de 4 a 5 meses de seguro.

 Acima de 24 meses trabalhados: 5 meses de seguro.

PERÍODO DE CARÊNCIA:

Para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão. Se for a segunda vez, precisa ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira vez, precisa ter trabalhado ao menos 6 meses ininterruptos antes da demissão.

COMO SOLICITAR?

Vá até uma das seguintes instituições com seus documentos (carteira de trabalho, RG, CPF, comprovantes de recebimento do FGTS ou termo de rescisão do contrato de trabalho, entre outros): Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE); Sistema Nacional de Emprego (SINE); Outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho.

DO VALOR DO SEGURO DESEMPREGO

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que você tinha antes de ser demitido. Abaixo apresento tabela formulada a partir das regras de 2023, uma vez que ainda não divulgada regras de 2024.

 Se você recebeu, nos três últimos meses trabalhados, remuneração média mensal de até R$1.968,36, o seu seguro desemprego será igual a 80% do seu salário, lembrando que a menor parcela do seguro desemprego é igual ao valor do salário-mínimo (R$1.412,00)

 Se você recebeu, nos três últimos meses trabalhados, remuneração média mensal de R$1,968,37 a R$3.280,93, o que exceder a R$1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$1.574,69;

 Se você recebeu, nos três últimos meses trabalhados, remuneração média mensal acima de R$ R$3.280,93, o valor de cada parcela do seu seguro será de R$2.230,97.

PRAZO PARA DAR ENTRADA:

Você deve solicitar o seguro-desemprego de 7 a 120 dias após a data de demissão.

Excepcionalmente, se há uma ação trabalhista, este prazo pode contar não da demissão, mas sim da ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

Se você começar a trabalhar novamente ou se formar em algum curso de formação durante o período que estiver recebendo o seguro, o benefício é cancelado.

Pronto, essas são as regrinhas básicas do seguro-desemprego. Qualquer coisa, é só perguntar que a gente desenrola mais.

Adriano Espíndola Cavalheiro

ADVOCACIA DEFESA DO TRABALHADOR