A Polícia que queremos no Estado de Direito

Todos os dias, a Polícia recebe várias críticas. Algumas, às vezes pertinentes, e outras na sua maioria desprovidas de fundamento fático e jurídico. Muitas informações são passadas para o público em geral, brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional, mas poucas condizem com a realidade. A Polícia brasileira não é e nunca foi tão ruim como alguns querem fazer crer.

A dualidade de Polícias no âmbito dos Estados também não é o principal problema no combate a criminalidade, como alguns querem fazer crer, buscando desviar a atenção dos setores de informação. Pode-se afirmar que em todos os países do Mundo organizados como Estados devidamente constituídos existe uma Polícia.

Afinal, sem a existência de um órgão policial não é possível a vida em sociedade, a convivência entre os diversos grupos sociais. Nos países da Europa, como por exemplo, França, Espanha e Itália, entre outros, existe uma polícia hierarquizada, com postos, graduações e também com uma estética militar, semelhante a Polícia Militar que existe nos Estados-membros da Federação brasileira.

Na realidade, a PM não é uma criação do Regime que foi instituído em 31 de março de 1964, como algumas vozes querem fazer crer, o mesmo se aplicando a Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal. Desde o ano de 1831, existem por autorização do Regente Uno, Padre Feijó, polícias organizadas na hierarquia e na disciplina.

Em muitos Estados da Federação, como por exemplo, São Paulo e Minas Gerais, se chamavam Força Pública, e posteriormente passaram a utilizar a denominação de Polícia Militar. É importante se observar, que a Polícia Civil não fica sujeita as mesmas limitações que são impostas aos integrantes da Polícia Militar. Por força de lei, o policial militar não pode fazer greve, constituir sindicatos, não tem direito a hora extra, não tem horário em muitos casos determinado para o término do turno de serviço, e várias outras situações.

O policial civil também tem as suas limitações e exigências, mas a legislação, como por exemplo, os regulamentos disciplinares, exigem muito mais do policial militar. Algumas correntes de pensamento tentam contrapor a PM com a PC, como se as duas Corporações fossem Instituições rivais, o que não é e nunca foi verdade. Tanto a PM como a PC são excelentes Instituições que podem conviver com o Estado democrático de Direito, e mais, que são essenciais na preservação da ordem pública.

A diferença está nos regimes que são aplicados aos integrantes da PM e da PC. O policial militar fica sujeito em razão da natureza de sua atividade a exigências maiores, em algumas mais rígidas, como por exemplo, a proibição de sindicalização e também de exercerem o direito de greve.

A atividade da Polícia Civil a princípio é uma atividade de investigação, enquanto que a PM atua diretamente no enfrentamento dos infratores, em diversos embates, em muitos casos verdadeiros combates, como se verifica, por exemplo, no Rio de Janeiro, que muitas vezes trazem como conseqüência a perda de vidas dos integrantes desta Corporação, o que muitas vezes é esquecido e nem sempre mencionado. Para muitos o problema da segurança pública é a existência de uma Polícia de natureza militar, o que não é verdade, e não passa de um sofisma.

É preciso que as pessoas saibam que o problema da segurança pública é outro, como por exemplo, a falta de investimentos, em material humano, tecnologia, de planejamento, de autonomia política dos órgãos policiais, e ainda de políticas efetivas de segurança pública coordenadas com as necessidades da coletividade na busca da diminuição das dificuldades enfrentadas em cada região. As pessoas não sabem que as Instituições Policiais ficam sujeitas a interferências polícias, e que um dirigente policial caso desagrade a uma determinada pessoa ou mesmo a um determinado órgão poderá ser transferido de sua localidade, retirado de suas funções, entre outras sanções.

Afinal, no Brasil fazer o certo nem sempre é o certo. A sociedade precisa saber que o Comandante Geral da PM não tem estabilidade assegurada por um período mínimo quando se encontra no exercício do cargo, o mesmo ocorrendo com o Chefe de Polícia Civil, que a qualquer momento podem ser demitidos, diferentemente do Procurador Geral de Polícia, questão esta que precisaria ser revista, na busca de um planejamento destinado as necessidades da sociedade no combate a criminalidade.

As informações que são passadas para os consumidores de segurança pública, ou seja, todos aqueles que vivem na República Federativa do Brasil, nem sempre condizem com a realidade. As pessoas não sabem que os policiais sofrem um controle efetivo por parte das Corregedorias de Polícia, Ouvidorias de Polícia, e no caso dos policiais militares das Justiças Militares existem nos Estados e também no Distrito Federal.

A Polícia brasileira quando comparada com as outras polícias não é tão ruim assim. Existem vários fatores que interferem na qualidade do serviço e que não são divulgados, sendo um deles a falta de investimentos, de uma política efetiva de segurança pública.

Na cidade de Nova Iorque, o Poder Público investiu muito na melhoria da qualidade da Polícia daquela cidade. Afinal, sem investimentos fica difícil a prestação de um serviço de melhor qualidade. Todos os dias os policiais civis e militares, também os federais, prendem vários infratores, mas estes em sua maioria são colocados em liberdade devido aos benefícios existentes na lei processual, que não se sabe por qual motivo não é modificada.

Afinal, neste país, o infrator primário e de bons antecedentes somente vai para prisão, e quando vai, se for condenado em definitivo a uma pena superior a 8 anos conforme estabelece o Código Penal, requisito do regime fechado. Além disso, não existem vagas para todos os presos que são condenados, que ficam em prisões que mais se assemelham a depósitos.

Em vários Estados da Federação, a Polícia depende da boa vontade da comunidade para que possa trabalhar, devido à falta de recursos, o que se aplica tanto a PC como a PM. Neste sentido, surge a seguinte indagação? O problema da Polícia no Brasil é decorrente desta estar dividida em PM e PC nos Estados ou existem outros fatores que interferem na qualidade dos serviços que são prestados a comunidade em geral?

Nos Estados Unidos da América, tão declamado e cantado em prosa e verso por muitos estudiosos, a Polícia também é dividida em Estadual, Municipal, Federal, e ainda em várias agências que cuidam de assuntos determinados, como por exemplo, Imigração, Narcotráfico, Patrulha Rodoviária, Terrorismo, entre outros.

Naquele país, a Polícia também é hierarquizada, com Sargentos, Tenentes, Capitães, entre outros. Na Franca, existe uma Polícia de investigação e também outra destinada ao policialmente ostensivo e preventivo. Será que somente no Brasil a Polícia não pode estar dividida em polícia ostensiva e preventiva e em polícia de investigação? Percebe-se que muitas afirmativas em desfavor da polícia são de caráter ideológico que buscam desacreditar o trabalho policial.

Existem vários policiais, civis, militares e federais, que todos os dias se dedicam de forma efetiva ao trabalho, sem medo do sacrifício de suas próprias vidas, mas que acabam enxovalhados por afirmações desprovidas de fundamento fático e jurídico. Em todas as Instituições, existem bons profissionais, mas também existem aqueles que não merecem e não deveriam estar naquelas Instituições. Nenhuma Instituição poderá dar, essa é a palavra correta, caráter para uma pessoa que não tem caráter.

As pessoas são o que são e trazem de suas famílias os seus ensinamentos, afinal a família é a célula primeira da sociedade. A sociedade também é responsável por suas Instituições. Afinal, as Instituições recrutam os seus integrantes na sociedade, e não em um outro Planeta, ou mesmo em um outro sistema fora da Via Láctea. Todos são responsáveis pela segurança pública conforme estabelece a própria Constituição Federal de 1988. Pode-se afirmar que tanto a PM como a PC, e também a Polícia Federal, prestam um serviço de qualidade.

Na realidade, as Polícias devem passar por um processo de integração e não de destruição. As Instituições precisam ser fortalecidas, na busca de uma sociedade comprometida com o desenvolvimento. O Brasil segue firme na estrada do Estado de Direito. Neste Estado, todos têm em conformidade com a lei o direito de expressarem o seu pensamento. Mas, não se pode aceitar apenas críticas, muitas vezes de caráter ideológico, sem que soluções sejam apresentadas.

As mudanças devem ocorrer, mas sempre com o diálogo, no qual todos têm o direito de participarem, inclusive os integrantes das Instituições interessadas no processo de transformação a elas referentes. Caso contrário, ao invés do Estado de Direito teremos a imposição, a desordem e o caos. Todos fazem parte da sociedade, e todos são responsáveis pela preservação da ordem pública, em seus aspectos, segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública.

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