JUIZ DAS GARANTIAS E A DECISÃO DO STF SOBRE SEU LIMITE DE ATUAÇÃO
JUIZ DAS GARANTIAS E A DECISÃO DO STF SOBRE SEU LIMITE DE ATUAÇÃO
O STF decidiu recentemente sobre este assunto tão importante, sobre o limite de atuação do Juiz de Garantias:
Vejam só:
ANTES DA DECISÃO DO STF:
O JUIZ DE GARANTIA PODERIA AGIR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ELE RECEBIA A PEÇA ACUSATÓRIA.
ALIÁS, É NESTE SENTIDO QUE PRESCREVE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 3º B :
VEJA COMO ESTÁ DESCRITO NESTE ARTIGO:
´´ Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
INISO XIV (14) - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;
SOBRE O TEOR DESTE ARTIGO, DA FORMA QUE FOI REDIGIDA/// NO NOSSO ENTENDIMENTO/// O SISTEMA ACUSATÓRIO ESTARIA SENDO VILIPENDIADO, POIS O JUIZ DE GARANTIA ESTARIA ADENTRANDO EM UMA ESFERA QUE NÃO LHE COMPETE, DECIDINDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER ADMITIDA UMA ACUSAÇÃO.
DEPOIS DA DECISÃO DO STF:
ACERTADAMENTE, O STF FIXOU RECENTEMENTE O ENTENDIMENTO QUE O LIMITE DE ATUAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA DEVERÁ SE DAR ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
OU SEJA: OFERECIDA A DENÚNCIA, DEVE ATUAR NO PROCESSO O SEU JUIZ NATURAL, QUE É O JUIZ QUE VAI CONDUZIR A INSTRUÇÃO DO FEITO E FUTURO ÉDITO (A SENTENÇA NO CASO).
SEGUNDO DECISÃO DO STF, CABE AO JUIZ DA INSTRUÇÃO DECIDIR SE A DENÚNCIA DEVERÁ OU NÃO SER ADMITIDA.
CERTÍSSIMA A DECISÃO DO STF, UMA VEZ QUE SE PREVALECESSE O TEOR DO ARTIGO EM COMENTO, ESTARÍAMOS COMPROMETENDO O SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO, SITEMA QUE VIGE NO BRASIL E QUE SIGNIFICA: CADA UM TEM O SEU PAPEL: DELEGADO INVESTIGA//PROMOTOR DENUNCIA, ADVOGADO DEFENDE E JUIZ DECIDE.
VEJA QUE A DIFERENÇA TEMPORAL É TÊNUE/ DE POUCO ESPAÇO:
VALE REPETIR:
PARA O TEOR DA LEI PROCESSUAL PENAL : O JUIZ DE GARANTIAS DEVE ATUAR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
PARA O STF: O JUIZ DE GARANTIAS DEVERÁ ATUAR ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA APENAS (CESSA AÍ SUA COMPETÊNCIA).
E VOCÊ, COMO JULGA O ENTENDIMENTO DO STF?????
DEIXE AQUI O SEU PONTO DE VISTA!!!!!!
VAMOS DISCUTIR ESTE ASSUNTO???
Um forte abraço e até a próxima!!!