JUSTIÇA GRATUITA: QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, ASSEGURA a assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem a insuficiência de recursos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, ASSEGURA a assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem a insuficiência de recursos.