DIREITO DO TRABALHO: Anotação da Carteira Profissional (CTPS)
O artigo 29 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu texto legal, aduz que a "anotação do Contrato de Trabalho" na Carteira de trabalho - CTPS - do empregado é obrigatória.
Nos termos do referido artigo, o empregador (patrão) deve fazer a
anotação da Carteira de Trabalho do empregado em até - cinco dias - a partir da data da admissão.
Não há como aceitar a recusa do registro do contrato de trabalho.
Consulte a Legislação para melhor conhecer os seus Direitos.
Decreto-Lei nº 5.452 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
⚖️ A nossa CLT foi criada pelo de 1º de maio de 1943.