PROGRAMA ´´ DESENROLA BRASIL´´ E OS RISCOS DE GOLPES:

PROGRAMA ´´ DESENROLA BRASIL´´ E OS RISCOS DE GOLPES:

O programa "Desenrola Brasil", instituído pelo Governo Federal pela edição da Medida Provisória 1.176/2023, visa solucionar problemas pontuais do endividamento generalizado da população e , ao mesmo tempo, solucionar entraves que refletem no desenvolvimento econômico do país.

O estímulo econômico depende de circunstâncias peculiares de cada caso concreto, ou seja, a análise do perfil das partes será analisado caso a caso.

Sem margem para dúvidas, o Programa vem em um momento oportuno, em que a população encontra-se endividada com Instituições Financeiras e Empresas de direito privado, com débitos de pequeno, médio e grande vulto.

Segundo a Medida Provisória editada, na condição de devedores pode estar pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes e na condição de credores, pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, é o que prescreve o artigo 2º I e II da Medida Provisória.

O Programa é salutar pois evita maiores constrangimentos e transtornos para devedores, como a propositura de ações judiciais por parte do credor, o que geraria mais gastos para devedor. Há vantagem também para o credor, que terá a dívida quitada e não terá prejuízos no negócio jurídico entabulado.

Aderindo ao Programa, cumprindo suas obrigações, a dívida é extinta gerando seus efeitos legais (retirada do nome do devedor dos Órgãos de Proteção ao crédito, impossibilidade do credor de ajuizar ação de cobrança, etc).

Não contemplação de alguns devedores:

Analisando a Medida Provisória, verifica-se que não são contemplados com o Programa: 1) pessoas jurídicas, que não consta no rol dos legitimados; 2) os que estão inseridos nas vedações do artigo 8º, §1º da MP, onde dispõe expressamente que o Programa não abrangerá dívidas que possuam garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário , operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

A vedação acima exposta abre margem para discussão jurídica, pois ao deixar de fora alguns devedores, pode estar ferindo o princípio da isonomia material e outros decorrentes da Constituição Federal, já há rumores no meio jurídico defendendo esta tese.

Alerta contra golpes:

Quanto a possibilidade de golpes versando sobre o Programa, é factível que ocorra, aliás, já vem ocorrendo, segundo informações da Febraban.

Em razão disso, alguns cuidados são necessários por parte dos protagonistas do Programa(Credor e Devedor) , orientemos: 1) Atenção a solicitação de informações pessoais ou financeiras suspeitas; 2) Sempre desconfie de ofertas mirabolantes, fora da proporcionalidade , entre o débito e os termos de acordo; 3) Jamais compartilhe informações confidenciais com fontes não verificadas; 4) Sempre consulte fontes confiáveis para verificar a legitimidade de qualquer programa ou oferta.

Na verdade, agentes criminosos podem aproveitar o programa para aplicar golpes, valendo-se de links falsos enviados a credores e devedores.

Sugerimos que interessadas em renegociar as dívidas dentro do Desenrola Brasil procurem informações dentro dos canais oficiais de bancos que aderiram ao programa e não busque informações de terceiros estranhos, os quais não conhece.

Atenção em fraudes envolvendo boletos bancários, aqui requer-se atenção na checagem do destinatário, se este é realmente o credor que tem a legitimidade de receber o débito, não sair pagando qualquer boleto é imprescindível para que o devedor não caia na cilada.

Caso ocorra a consumação do golpe, não há outro caminho a percorrer senão este que elenco doravante: 1) boletim de ocorrência perante a Delegacia de Polícia; 2) a procura de um profissional do direito, no caso um advogado para que trace uma estratégia específica para o caso do cliente; 3) ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário e outras providências emergenciais.

Nosso desejo é que o Programa seja, de fato, um avanço para a economia do país e não mais uma oportunidade para que criminosos cometam seus crimes, o que prejudicaria ainda mais a população.

Atenção, muita atenção, esta é a nossa dica.

Por Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado .

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 05/08/2023
Código do texto: T7854218
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