Esgotamento do sistema carcerário: porque o nosso modelo não funciona?

Atingimos o esgotamento do sistema carcerário, em um modelo que não beneficia nem à sociedade nem aos reclusos.

Existem outros modelos, outros métodos a serem analisados.

A Febem dos estados do sul funciona: educa e integra. Por que aqui é diferente?

O juizado especial veio para simplificar e corrigir o erro, nos crimes de menor potencial ofensivo. No entanto, não atingiu os resultados esperados, tanto porque faltou com a autonomia que poderia ser dada ao juiz, como porque não se estendeu a outros crimes.

Existem propostas interessantes que deveriam ser estudadas, como a da Justiça Restaurativa e da Mediação Penal.

A inclusão do criminoso há de ser dada na sociedade, para que haja a ressocialização.

O cárcere deveria ser alternativa, apenas, para os recalcitrantes. Os que não se enquadrassem no modelo socializador.

Então, através do trabalho e do aprendizado, da responsabilidade, da formação de novos hábitos, tornaria à liberdade, gradativamente.

Temos um código que pune, mas não socializa, não integra.

Temos presídios que enjaulam, degradam, transformando homens em animais.

Quando postos em liberdade, a sociedade repudia esses elementos e teme-os.

Com razão.

Voltaram piores do que foram.

Doravante também divulgarei os meus blogs no Recanto, para pesquisaores e estudantes na área do Direito. Têm sido úteis para colegas da faculdade, e talvez possam ter alguma utilidade para eventuais interessados.

Se você digitar no site de busca do Google o meu nome, incluindo os espaços, entre aspas, encontrará vários blogs, a maioria de conteúdo jurídico.

Entrando em qualquer deles, terá acesso a todos, separados por ramo do Direito.

Em alguns, divulgo o material passado em sala de aula. Em outros, as pesquisas que faço. Ainda há outros com o material que produzo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567

Pergunte, comente, questione, critique.

Terei muito prazer em recebê-lo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Enviado por Maria da Glória Perez Delgado Sanches em 19/12/2007
Reeditado em 02/08/2012
Código do texto: T785124
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