Ensaio Jurídico - Estado Institucionalizado de Direito

A idéia parece boa e também lógica, retirar os direitos eleitorais dos capengas que vivem às custas do Estado. Contudo, jamais irá prosperar. A forma como se explica esta é confusa. Pois o conceito de Democracia é grego. Aonde os Cidadãos elegiam seus pares. Escravos, servos, mulheres e estrangeiros não votavam. Pois não eram cidadãos gregos. Isto é o cerne da Democracia, Demo significa Povo e Cracia é Governo. Governo do povo. República é um conceito da Coisa, latim Res, Pública, que tem o mesmo significado original do latim no português. Coisa Pública. Tem origem em Roma, cidade estado grega da Grécia Itálica que se tornou um dos maiores impérios mundiais, levando a cultura romana aos três continentes, europeu, africano e asiático. Cícero é o pai da república. Basilar em três princípios. Sociedade, Estado e Direito. Este conceito originário do século I a.c. vem sendo tolhido pelos comunistas. Que dizem que os três pilares eram multitude, comunidade e direito. Mas isto é uma deturpação. República é quando uma determinada Sociedade, forma um Estado com base no Direito. Assim o Direito define como este Estado será estabelecido, regido e assentado por esta Sociedade. Há quem diga que é preciso que haja uma Nação, Povo e Território, para compor uma República. No entanto, mais de um Povo pode constituir uma República e também mais de um ou até mesmo, vários Territórios podem compor tal República. Que o diga a República originária, Roma. Que se estendeu por vários Povos e inúmeros Territórios. Mitigar o Direito dum indivíduo por este ser dependente do Estado, o excluindo da Sociedade, seria o mesmo que o determinar um não cidadão. Como o eram Servos ou Escravos. Como o são na Sociedade de Castas Indianas. Portanto é uma idéia esdrúxula, débil, estéril e inútil. Esta contribuição intelectual para o debate só serve para denotar as idiotices que o Estado do Bem Estar Social (Social Democracia), vertente Socialista Democrática que visa o controle do Estado pelos meios democráticos criada por Ferdinand Lassalle em contraposição a Karl Marx e seu Comunismo que é Ditatorial e Autocrático. Mas estes são outros conceitos. Sugiro a leitura da minha Resenha Crítica ao Manifesto Comunista de Marx & Engels, também daqui no Recanto das Letras.

A discussão gera o conhecimento, mas é necessário separar sempre o joio do trigo. O saber é algo magnífico, exceto quando nos trás conceitos equivocados de imbecis inúteis que guiam o rebanho para o precipício.

O erro não é dar o peixe e o pão para matar a fome. Isto, Cristo o fez e nos ensinou com extrema maestria. O equívoco é alimentar o sujeito 'ad eternum', criando um parasita estatal. Na verdade, equívoco para nós Conservadores Políticos e Liberais Econômicos. Para os Sociais Democratas, Democratas Cristãos, Socialistas e Comunistas. Que são todos vertentes das mesmas correntes Marxistas e Lassallistas. Sejam estes Fabianos, Gramscistas etc. Pois os ditos esquerdistas (o conceito de Direita e Esquerda é tido como ultrapassado pelos Cientistas Políticos, conquanto concorde na questão, o faço por razões diversas, mas isto é assunto para tema futuro) alimentam estes parasitas sociais, pois o querem para engordar seu gado eleitoral. Isto mantém o conceito de Democracia numa República, pois escraviza de fato o eleitorado e deturpa toda a Sociedade, põe o Estado a serviço e no controle desta Elite Intelectual e Empresarial que nos moldes do Fascismo irá deter o poder através do Direito estabelecendo um aparente Estado Democrático de Direito numa República Democrática. Mas na verdade, o fato de se ter eleições não torna algo realmente Democrático de Direito. A questão se passa por como estas são realizadas e por quem, tais eleições podem ou não serem de fato e de Direito, livres. Uma vez que há um Establishment que através dum Mainstream controla às massas e as deixa acomodadas e servis. A junção do Fascismo, que é o Socialismo Italiano de Capital, com o Gramscismo, mais o controle do Estado Institucionalizado através do voto eletrônico induzido pelas massas de parasitas sociais estatais, através do aparelhamento político dos tribunais. Gerou uma República Democrática de Estado Institucionalizado de Direito. Mas não Democrático de Direito. Porque os partidos políticos que aparelharam o judiciário detém o modos operante eleitoral, ou seja, controlam a eleição através dos dois poderes que deveriam serem harmônicos, distintos e separados. Oras. Se Legislativo e Judiciário são simbióticos, se quebra totalmente o conceito e a prática dum Estado Democrático de Direito. A separação dos poderes. Quando além deste, se tem ainda o Executivo. Está estabelecido o que conceituamos de cunho próprio Estado Institucionalizado de Direito. Ou uma República Institucionalizada de Direito. Mas não uma República Democrática. Ou seja. De fato e de Direito, não vivenciamos mais uma Democracia. Pois se ao votar, não nos é possível verificar se a votação é de fato um sufrágio universal. O voto eletrônico não é secreto e muito menos seguro. Se quer é verificável. O voto eletrônico é acessível e manipulável por quem controla os processos eletrônicos, quem manipula os hardwares e os softwares deste sistema eleitoral manipulado, viciado e deturpado. Por isto, desde 2009, por decisão da Suprema Corte Constitucional alemã, às urnas eletrônicas brasileiras são inconstitucionais. "Conquanto estas leis germânicas não possam ser aplicadas em nosso país, do ponto de vista doutrinário esta inconstitucionalidade, pode sim ser arguida. Porque o argumento da inconstitucionalidade é que estas urnas eletrônicas não podem ser auditadas pelos próprios eleitores, ferindo essa exigência para o completo atendimento do princípio da publicidade no direito da Alemanha, princípio este que também é assentado em nosso direito, todavia tal interpretação é sem parâmetro em nossas cortes, ainda em outra galáxia se comparadas as cortes alemãs."

Vale frisar que nosso Direito brasileiro é Romano-Germânico. Há um texto jurídico de minha autoria no qual defendia a Democracia e seus meios de controle em antemão a Intervenção Militar, que hoje sou favorável, mas que sei que não ocorrerá, ante ao aparente aparelhamento das nossas Forças Armadas e da omissão dessas no presente momento vivenciado por nós. Sugiro a leitura. "Carta à Edgar: A Democracia e a Intervenção Militar". Também aqui do Recanto das Letras, sobre a inconstitucionalidade das urnas eletrônicas brasileiras pela Corte Constitucional alemã. É uma citação própria, mas em aspas por ser oriunda do outro texto supracitado. Obviamente que deve ser contextualizado no período pós eleitoral de 2014. Mas muitos conceitos ali elencados ainda são válidos. A discussão sempre trás a luz à razão e tende a abreviar às trevas, ainda que por vezes essas nos pareçam serem eternas e irreversíveis. Ante tudo o que fora exposto e dito, me é factível afirmar que não vivenciamos mais num Estado Democrático de Direito, mas sim e sobretudo e em sobremaneira, num Estado Institucionalizado de Direito. Pois a Democracia inexistente sem a Separação dos Poderes. Quando estes se confundem numa relação simbiótica, como o temos de fato no nosso país atualmente, ante o aparelhamento do judiciário pelos partidos políticos esquerdistas. Deixamos de ser uma República Democrática de Direito e passamos a viver numa República Institucionalizada de Direito. Se as leis são escritas, aplicadas e julgadas pela mesma mão, o que se dizer duma nação, que não seja uma vertente Absolutista, ainda que por várias mãos, se estas comungam das mesmas correntes ideológicas, diferindo duma Ditadura apenas de forma e maneira aparente, mas igual a esta na essência, aonde a diversidade e a liberdade já não mais existem.

HERCKMANS RICLOARSON
Enviado por HERCKMANS RICLOARSON em 26/07/2023
Reeditado em 03/10/2023
Código do texto: T7846306
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