TRIPÉ DO DIREITO
SUSTENTA-SE QUE A PARTIR DO TRIPÉ
“SOCIOLOGIA – FILOSOFIA – CIÊNCIA”
E SOMENTE A PARTIR DELE, EXISTE O DIREITO, NÃO APENAS COMO LEI/ATO NORMATIVO, MAS ESPECIALMENTE A PARTIR DE UMA CONCEPÇÃO DE FUNDAMENTOS, DE BASILARES, SOBRE OS QUAIS O EDIFÍCIO DO DIREITO É PAULATINAMENTE ERGUIDO, COMO MANIFESTAÇÃO AUTÊNTICA DE UM PROCESSO DE ADAPTAÇÃO, COMO BEM DIZIA PONTES DE MIRANDA.