Atos de polícia - Conseqüências da prática dos atos de polícia
As forças policiais no exercício de suas funções praticam atos de polícia que estão voltados para a preservação da ordem pública e a incolumidade física e patrimonial das pessoas. Esses atos devem ser praticados pelas forças policiais enumeradas no art. 144, caput, da C.F. O Estado como responsável pela ordem pública encontra nas forças policiais o instrumento necessário para a realização de suas funções.
Os agentes policiais praticam atos de polícia que possuem como limite à lei. Ao ultrapassar o limite estabelecido na norma jurídica surge o que a doutrina e Lei Federal nº 4898/65 denomina de abuso de autoridade, ou dependendo da situação de ilegalidade.
Os atos policiais são praticados com o objetivo de preservarem a ordem pública, a tranqüilidade pública e também a salubridade pública, que se encontra sob a responsabilidade dos Corpos de Bombeiros Militares, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o exercício dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
A prática do ato policial em conformidade com a lei traz como conseqüência a garantia aos administrados que os seus direitos estão sendo preservados, e ainda que àquele que não respeita a ordem pré-estabelecida poderá ter os seus direitos cerceados em nome do interesse público e do bem comum, que são o fundamento do Estado democrático de Direito.
Os direitos e as garantias dos administrados não são absolutos e poderão ser cerceados caso seja necessário em nome da ordem pública, que é essencial para a existência do Estado, e também para o desenvolvimento da sociedade. Mas esta limitação, assim como o uso da força pelos órgãos policiais deve ser legítimo, ou seja, deve ocorrer em conformidade com a lei.
A prática de atos policiais que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, que são caracterizados pelo abuso de poder, o excesso, ou o uso indevido da força, ocasionando um dano aos administrados, brasileiros e estrangeiros residentes nos países, traz como conseqüência a obrigação do Estado em indenizar o administrado.
Os agentes policiais são os responsáveis pela manutenção da ordem pública e devem prestar um serviço que seja de qualidade, utilizando a força quando necessário e agindo dentro dos limites da lei. Ao praticarem atos que venham a ocasionar danos aos particulares, surgirá para o Estado, União ou Estados-membros, uma responsabilidade, que possui o seu fundamento legal no art. 37, § 6o, da C.F.
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