INFORMATIVO JURÍDICO – Nº 19
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96. É válida CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA que fixa em dez horas a jornada de trabalho em TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, em que o empregado trabalha dez horas diárias, com intervalo intrajornada de duas horas, alternando-se dois dias no período diurno e dois dias no período noturno, seguidos de quatro dias consecutivos de folga.
Tal regime (4x4) não viola o art. 7º, XIV, da CF, pois o limite de seis horas para a jornada em turno ininterrupto de revezamento estabelecido pelo legislador constitucional SOMENTE SE APLICA SE NÃO HOUVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA DISPONDO ESPECIFICAMENTE SOBRE O ASSUNTO.
97. O EMPREGADO público concursado pode ser dispensado sem a necessidade de motivação depois do processo de privatização da empresa em que atuava.
Algumas obrigações trabalhistas a que as empresas estatais estavam submetidas devido à sua condição de ente público ANTES DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO (seja em função de lei, da Constituição Federal ou de decreto) NÃO SE PERPETUAM após a sucessão.
98. Home Office e de teletrabalho são modalidades de trabalho que não se confundem. O teletrabalho está na lei, tem regras próprias. Já o Home Office obedece às mesmas regras que o trabalho presencial. Resumindo, home office é o regime de trabalho convencional sendo realizado em casa.
Art. 6º da CLT: "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
99. TST: permitida a penhora dos proventos de aposentadoria de empresário para pagar dívida trabalhista.
O artigo 833, inciso IV, parágrafo 2º, do CPC, autoriza a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, e dívida trabalhista possui natureza salarial e alimentar. O desconto em folha de pagamento deve ficar limitado a 50% dos ganhos líquidos, como prevê o artigo 529, § 3º do mesmo Código.
100. Na contratação trabalhista, a exigência genérica de certidão de antecedentes criminais é ILÍCITA, sendo legítima apenas quando justificada por lei, natureza do ofício ou grau especial de fidúcia exigido. Ausentes tais justificativas, configurado fica o dano moral.
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