Governo eletrônico
As demandas contemporâneas exigiram uma reformulação da relação estabelecida entre o governo instituído e os cidadãos, em razão da complexificação da sociedade da informação, que busca maior participação e dispõe de meios eficientes de verificação sobre as políticas governamentais. No contexto brasileiro, a governança eletrônica já é uma realidade e se visualiza na simplificação e na agilidade de alguns serviços.
Me chamou a atenção o caso de um dispositivo digital adotado por um órgão de competência pública no âmbito da saúde com vias de se expandir. O caso se refere à instauração de uma ferramenta em Santa Catarina que auxilie no acesso aos medicamentos e que já é usada no estado de Goiás, com o diálogo entre tecnologia da informação para governança eletrônica e a assistência farmacêutica. Nisso se verifica uma tendência dos governos eletrônicos: a quebra de barreiras entre as instâncias governamentais e a desburocratização.
A crítica que pode ser feita diante dessa tendência que diminui as filas nos postos de saúde do SUS e que democratiza os medicamentos, muitos deles emergenciais e cuja agilidade pode ser definidora da vida e do bem-estar de um indivíduo, diz respeito às facilidades de obtenção de remédios por automedicação sem a prescrição médica e sem a necessidade de serem consumidos, devido a uma maior padronização e à redução de uma administração humana no processo de informatização do sistema de saúde e de uma tendência global de hipermedicação proposta por indústrias químicas e farmacêuticas de grande interesse que de forma recorrente aliam-se aos governos dos países.
Essa situação deve ser observada por parte do governo eletrônico para evitar desdobramentos que comprometam de forma massiva a saúde populacional, como uma farmácia digital que supervalorize a automedicação no percentual dos lucros que o governo pode receber. Ademais, os meios digitais também proporcionaram a simplificação da prescrição médica, que outrora era prezada pela relação direta entre médico e o paciente, e hoje estão adequadas pelo advento da telemedicina ou por outros meios suscetíveis à dúvida.
Apesar dessa problemática, que já persiste independentemente dessa inovação, mas que pode receber uma proeminência maior por conta da propensão do acesso amplificado sem a garantia do devido controle, é inegável o avanço técnico exigido pela sociedade do conhecimento e os benefícios que superam em muito as suas inseguranças. O reconhecimento do dispositivo em questão evidencia uma nítida preocupação do Estado com as falhas do Sistema Único de Saúde, demonstrando-a por meio da concretização de uma ferramenta inovadora e indispensável.
Disciplina: Informática jurídica