DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA FAZER UMA AÇÃO TRABALHISTA

Para se dar entrada numa ação trabalhista, existem documentos necessários que devem ser pedidos ao cliente. Alguns são mais específicos, intimamente ligados ao pedido e à causa de pedir. Outros são genéricos, como a carteira de trabalho, documentos de identificação, holerite (documento que registra o salário de um trabalhador), CNH, CPF e RG.

Porém, de início precisamos visualizar toda a relação de emprego, abarcando toda a jornada empregatícia dentro do contrato de trabalho. E tudo já começa na fase de pré-contratação, no processo seletivo, bem como exames admissionais. Aqui já pode, sim, existir eventuais litígios. Exemplo disso é uma eventual troca de e-mails na contratação, conversas de WhatsApp, recibos de pagamentos, envio de exame médico, de abertura de conta, o que podem ocasionar responsabilidades pré-contratuais, seja de ordem moral ou material.

Assim, primeiro a fase pré-contratual. Depois, se analisa documentos de admissão. Em seguida, avalia-se a integração do empregado e a sua prestação sucessiva no trabalho (salário, transporte, vale-alimentação, obrigações previstas em normas coletivas). Após, observa-se possíveis alterações no contrato de trabalho, incluindo possíveis suspensões ou interrupções. A seguir, examina-se a extinção do contrato (pedido de demissão, dispensa imotivada, dispensa por justa causa, etc). Por fim, deve ser apreciada a fase pós-demissão, por exemplo, o prazo de 10 dias que a empresa tem para quitar as verbas rescisórias, ou pagar uma PLR (participação nos lucros e resultados) prevista em norma coletiva.

Outra coisa importante é saber de quem é o ônus da prova na prova de determinados fatos. Sabendo disso, qual o documento será necessário para juntar ao processo.

Assim, a divisão quanto aos documentos necessários para propor uma ação trabalhista pode ser dessa forma: primeiro, os documentos pessoais (CPF, RG, talvez certidão de casamento, certidão de nascimento do cliente e de seus filhos); segundo, documentos de admissão (contrato de trabalho), Carteira de Trabalho (com atenção à folha de admissão), dados da integração do empregado, recibos e EPI’s,.. quaisquer documentos recebido na admissão; terceiro, documentos de prestações sucessivas, como holerites, cartões de ponto, etc; quarto, documentos rescisórios: aviso prévio, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), justa causa, FGTS, informações prestadas aos órgãos públicos, etc; quinto, documentos inerentes a pedidos específicos, como por exemplo ocorre numa equiparação salarial ou numa indenização por assédio moral (e-mails, conversa em WhatsApp, áudios,...)

Roberto Marcos Oliveira
Enviado por Roberto Marcos Oliveira em 23/06/2023
Código do texto: T7820559
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