CABE ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS PRORROGADAS?
Consulta: trabalho no período noturno. Muitas vezes vou além do horário da noite. Tenho o direito de receber o adicional noturno depois desse horário ou somente o que foi durante o horário normal?
Súmula nº 60 do TST: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, DEVIDO É TAMBÉM O ADICIONAL QUANTO ÀS HORAS PRORROGADAS. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
A jurisprudência Tribunal Superior do Trabalho vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, DESDE QUE HAJA PREVALÊNCIA DE TRABALHO NOTURNO, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno.
Sobre isso, o seguinte julgado: “1. Conforme jurisprudência consolidada no item II da Súmula 60 do TST, "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT." 2. Não bastasse, a jurisprudência da SBDI-1 está pautada no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, mesmo quando a jornada tenha-se iniciado após as 22h. Incidência do art. 894, §§ 2º e 3º, I, da CLT. Agravo regimental conhecido e desprovido (Processo: Ag-E-RR - 1412-97.2013.5.04.0381).
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